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Hoje vamos falar sobre os Medicamentos Controlados. O que eles são? Para que eles servem? Como funcionam as receitas e a comercialização? E onde posso comprá-los? Confira agora mesmo!

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O que podemos entender por medicamentos?

Medicamentos são todos aqueles produtos farmacêuticos elaborados com o objetivo de curar, prevenir ou ter fins de diagnóstico. O uso deles é muito comum no Brasil, fazendo do nosso país um dos campeões mundiais em vendas de fármacos dos mais diversos segmentos. 

 

Isso não quer dizer, contudo, que as pessoas saibam ao certo o que estão comprando e quais os benefícios e riscos que aquelas substâncias podem trazer para quem faz uso delas.

 

Os medicamentos controlados são um tipo que desperta a curiosidade e que deveriam ser melhor explicados para a população, seja por seus potenciais de tratamento, ou por seus efeitos colaterais e possíveis problemas no uso. 

Por que classificar medicamentos?

Como os remédios têm uma infinidade de ações e possibilidades de atuação, há uma real necessidade de classificá-los conforme suas indicações, seus efeitos colaterais, interações e suas reações metabólicas em nosso corpo. Isso serve para auxiliar os pacientes, familiares e a população em geral sobre o risco de cada substância, além de também ajudar na didática do uso.

 

Dentre os principais fármacos, encontramos os medicamentos controlados, que, como o nome já diz, precisam de um controle especial, desde a época da fabricação, passando para sua prescrição, venda, seu uso e posterior descarte.

Então, o que são medicamentos controlados?

Os medicamentos controlados são aqueles fármacos sujeitos a controle especial. Eles são compostos por substâncias com ação no sistema nervoso central. Com ação intensa e potente, a maioria deles pode causar grande alívio e ser de grande utilidade para os humanos. Porém, também são capazes de causar muitos problemas, como dependência física e psíquica. Alguns são inclusive teratogênicos, ou seja, pode causa má formação fetal e danos irreversíveis ao futuro bebê.

 

Para adquiri-los é necessário obter receita médica especial correspondente, que sempre será retida na farmácia após a venda. É essencial, obviamente, seguir à risca as recomendações médicas.

 

Segundo o Centro de Vigilância Sanitária, a inclusão/exclusão de tais substâncias nas Listas da Portaria SVS/MS 344/98 e suas atualizações, é definida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.   

 

O Brasil é signatário das Convenções Internacionais sobre substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas e Precursores, da Organização das Nações Unidas – ONU, tendo sua atividade regulatória fundamentada nesses compromissos internacionais. Essas Convenções dispõem sobre as medidas que cada governo signatário deve tomar para cumprimento dos controles internacionais exigidos para tais substâncias, especialmente no comércio entre os países. 

 

No Brasil as regras de controle são definidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministérios da Saúde – ANVISA/MS, que se reporta ao Conselho Nacional Antidrogas, e este, por sua vez, à Secretaria Nacional Antidrogas – SENAD.

 

O órgão das Nações Unidas, responsável pela interlocução com os países, para garantir o cumprimento dos compromissos das Convenções, é a Junta Internacional de Fiscalização de Entorpecentes – JIFE, para quem o Brasil envia, trimestralmente e anualmente, os formulários estatísticos relacionados aos compromissos internacionais decorrentes das Convenções Internacionais, conforme segue:

 

  • Convenção Única sobre Entorpecentes, de 1961, homologada pelo Decreto 54.216/64; 
  • Convenção de Substâncias Psicotrópicas, de 1971, homologada pelo Decreto 79.338/77;                   
  • Convenção das Nações Unidas Contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e de Substâncias Psicotrópicas, de 1988, homologada pelo Decreto 162/91.

 

A Lei nº 11343 de 23/08/2006 que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – SISNAD, proíbe as drogas em todo o território nacional e, entre outras providências, estabelece que consideram-se drogas as substâncias entorpecentes ou os produtos capazes de causar dependência, aqueles especificados em lei ou relacionados pela Portaria SVS/MS 344/1998.

Estrutura das listas da Portaria SVS/MS 344/98

  • Lista A1 – Listas das Substâncias Entorpecentes
  • Lista A2 – Lista das Substâncias Entorpecentes de Uso Permitido Somente em Concentrações Especiais
  • Lista  A3 – Listas das Substâncias Psicotrópicas

    São substâncias sujeitas a Notificação de Receita “A”: Lista A1 e A2 (entorpecentes) e Lista A3 (psicotrópicas), que também é sujeitas a Notificação de Receita “A” devido a sua ação e concentração (Anexo IX – Portaria 344/98)
  • Lista B1 – Lista das Substâncias Psicotrópicas – São substâncias sujeitas`a Notificação de Receita “B” (Anexo X – Portaria 344/98)
  • Lista B2 – Lista das Substâncias Psicotrópicas anorexígenas – São substâncias sujeitas a Notificação de Receita “B2” (Anexo I – Resolução RDC nº 58/2007)
  • Lista C1 – Lista das Outras Substâncias Sujeitas a Controle Especial – São substâncias sujeitas a Receita de Controle Especial, em duas vias (Anexo XVII – Portaria 344/98)
  • Lista C2 – Listas de Substâncias Retinóicas – São substâncias sujeitas a Notificação de Receita Especial Retinóides Sistêmicos (Anexo XII – Portaria 344/98)
  • Lista C3 – Lista de Substâncias Imunossupressoras – São substâncias sujeitas a Notificação de Receita de Talidomida (Anexo VI – Resolução RDC nº 11/2011)
  • Lista C4 – Lista das Substâncias Anti-retrovirais – São substâncias sujeitas a Receita de Controle Especial, em duas vias (Anexo XVII – Portaria 344/98), ou sujeitas a Receituário do Programa da DST/AIDS.
  • Lista C5 – Lista das Substâncias Anabolizantes – São substâncias sujeitas a Receita de Controle Especial, em duas vias (Anexo XVII – Portaria 344/98 e Lei nº 9.965/2000)                                    
  • Lista D1 – Lista de Substâncias Precursoras de Entorpecentes e Psicotrópicos -São substâncias sujeitas a Receita Médica sem retenção.
  • Lista D2 – Lista de Insumos Químicos Utilizados como Precursores para Fabricação e Síntese de Entorpecentes e/ou Psicotrópicos. São substâncias sujeitos ao controle do Ministério da Justiça.
  • Lista E – Lista de Plantas que Podem Originar Substâncias Entorpecentes e/ou Psicotrópicas. Não podem ser objeto de prescrição ou manipulação de medicamentos alopáticos e homeopáticos.
  • Lista F – Lista das Substâncias de Uso Proscrito no Brasil. São substâncias que não podem ser objeto de prescrição ou manipulação de medicamentos alopáticos e homeopáticos. Subdivide-se em: 
  • Lista F1 – Substâncias Entorpecentes 
  • Lista F2 – Substâncias Psicotrópicas
  • Lista F3 – Outras Substâncias

 

Todas as alterações referentes à Portaria SVS/MS 344/98 e à Portaria SVS/MS 6/99 são publicadas no Diário Oficial da União – DOU, sob a forma de Resoluções, que são divulgadas às equipes regionais e municipais de vigilância sanitária pela Comissão Técnica de Produtos de Controle Especial – CTPCE/DITEP/CVS.

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A Comissão Técnica de Produtos de Controle Especial (CTPCE) do Centro de Vigilância Sanitária de São Paulo, é responsável por:

 

1 – Observar e fazer cumprir a legislação relativa ao controle sanitário dos estoques, produção, importação, exportação, comercialização, consumo e perdas das substâncias entorpecentes, psicotrópicas, precursoras e outras sob controle especial, bem como dos medicamentos que as contenham.

 2 – Propor normas e medidas regulatórias no âmbito estadual sobre controle e fiscalização das substâncias entorpecentes, psicotrópicas e precursoras e outra sujeitas a controle especial, bem como dos medicamentos que as contenham, no sentido de cumprir e fazer cumprir as disposições da legislação federal em vigor.

3 – Divulgar às equipes regionais e municipais de vigilância sanitária as alterações e atualizações das legislações vigentes e referentes a substâncias sujeitas a controle especial.

4 – Promover capacitações/treinamentos sempre que necessário, para atualizar os técnicos das equipes regionais e municipais de vigilância sanitária sobre as alterações e atualizações das legislações referentes a substâncias sujeitas a controle especial.

Quais são os principais medicamentos controlados?

Existem diversos tipos, como os anabolizantes, que são feitos para substituir a testosterona (hormônio masculino), mas que também são muito usados por praticantes de musculação e lutadores para aumentar massa muscular e outras valências físicas. 

 

Estão na lista também: 

 

  • os ansiolíticos, que inibem a ansiedade; 
  • os anorexígenos, que diminuem a fome; 
  • os anticonvulsivantes, usados no tratamento da epilepsia e crises convulsivas; 
  • os antidepressivos, que aumentam o fluxo de neurotransmissores no sistema nervoso central; 
  • os antiparkinsonianos, que são usados no tratamento do mal de Parkinson; 
  • os antirretrovirais, indicados em casos de DSTs e AIDS; 
  • os entorpecentes, indicados para aliviar dores e ajudar a regular o sono; 
  • os imunossupressores, que são potentes medicamentos que suprimem reações imunológicas desreguladas, como no lúpus, hanseníase e ulcerações severas; 
  • além dos psicotrópicos, que alteram o psiquismo; 
  • e os retinoicos, indicados em acne severa.

 

Como você pode observar, são inúmeros estes medicamentos e a necessidade de controle dessas substâncias provém de seus efeitos potencialmente fortes e perigosos (especialmente quando não são usados da maneira indicada e sem acompanhamento médico).

 

Toda essa potência acaba tornando o uso destes medicamentos arriscado, e, por isso, é tão importante limitar o uso apenas a quem realmente precisa.

 

Veja abaixo uma lista de alguns nomes de substâncias controladas:

 

  • Agomelatina
  • Bexaroteno
  • Cisaprida
  • Deanol
  • Enfuvirtida
  • Fenilpropanolamina
  • Metadona
  • Orlistat
  • Paliperidona
  • Propanona
  • Rimonabanto
  • Terfenadina
  • Zanamivir

 

Talvez os nomes de remédios e substâncias sujeitas ao controle tenham sido alterados. Recomendamos a consulta no site da Anvisa para informações mais atualizadas sobre medicação controlada nacional, entorpecentes, precursoras ou psicotrópicas bem como outras substâncias proscritas e demais drogas.

Como funciona a comercialização dessas drogas aqui no país?

A comercialização de medicamentos no Brasil obedece uma lógica de riscos à saúde do consumidor: quanto maiores os efeitos adversos que um remédio pode oferecer, maior também é o controle das autoridades na sua venda. Alguns medicamentos controlados exigem, por exemplo, a retenção da receita médica no ato da compra. Enquanto outros remédios, com menos efeitos adversos, podem ser adquiridos sem prescrição médica. Entenda, abaixo, as diferenciações de medicamentos.

Quais as cores das tarjas dos medicamentos e suas diferenças?

Tarja preta

Medicamentos com tarja preta exercem ação sedativa ou estimulante sobre o sistema nervoso central, além de poderem apresentar efeitos colaterais importantes e reações adversas. O uso prolongado pode causar dependência. Por essas razões, esse tipo de remédio só pode ser vendido com receituário específico (receituário azul) que obrigatoriamente fica retido na farmácia.

Tarja vermelha com retenção de receita

Os riscos dos medicamentos com tarja vermelha são considerados intermediários para o paciente e destinam-se a quadros clínicos que exigem cuidado e controle. A exemplo dos medicamentos tarja preta, sempre devem ser utilizados após a prescrição médica. Alguns medicamentos com tarja vermelha podem ter a receita retida. O receituário, para esse caso, é o de cor branca. Existem medicamentos que precisam ainda que o consumidor assine um termo de conhecimento de risco e consentimento. Dois exemplos são os antidepressivos e os antibióticos.

Tarja vermelha sem retenção de receita

Para a comercialização de alguns medicamentos de tarja vermelha é necessário apresentar receita médica, que não ficará retida na farmácia. Esses remédios ainda representam um risco para o paciente e precisam ser prescritos por um médico ou dentista. Anti-inflamatórios e contraceptivos são dois exemplos dessa categoria.

Medicamentos sem tarja ou isentos de prescrição

Os medicamentos isentos de prescrição (MIPs) podem ser adquiridos e consumidos sem receita médica. Seu uso ideal se dá em situações corriqueiras, para tratar sintomas menores e já conhecidos pelo paciente. Via de regra, não possuem efeitos adversos significativos ou preocupantes. Caso os sintomas persistam, seu uso deve ser interrompido e uma consulta médica é imprescindível.

 

Para ser um medicamento isento de prescrição, é necessário seguir os critérios da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), que consideram os seguintes itens:

 

  • tempo de comercialização
  • segurança do medicamento
  • sintomas identificáveis
  • utilização por curto período de tempo
  • ser manejável pelo paciente
  • apresentar baixo potencial de risco
  • não apresentar risco de dependência.

 

Não necessitar de uma receita para a comercialização está longe de significar comprar MIPs sem critérios. Nem todos podem ser tomados da mesma maneira, por isso sempre é importante ter a orientação de um farmacêutico para saber qual levar para casa e como usá-lo de forma responsável (posologia e duração do tratamento). 

 

Se a embalagem não tiver uma bula, ela pode ser solicitada na farmácia, conforme regras da Anvisa. Respeitar as indicações de profissionais da saúde e as orientações do fabricante é uma prática responsável, baseada em educação e segurança, que evita possíveis efeitos adversos destes medicamentos.

 

O consumo consciente de MIPs faz parte dos pilares de autocuidados reconhecidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Além do uso responsável de medicamentos isentos de prescrição, o autocuidado envolve outros seis pilares que devem fazer parte da rotina de todos nós: informar-se sobre saúde em fontes confiáveis, ter consciência das próprias condições físicas e mentais, fazer atividades físicas regularmente, ter uma alimentação saudável, evitar riscos para sua saúde e ter bons hábitos de higiene.

E os medicamentos com tarja amarela?

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Além das cores já citadas, é comum ver nas farmácias remédios com tarja amarela com uma letra “G” na embalagem. Esses são os medicamentos genéricos. Em suas embalagens há apenas o nome do princípio ativo, ou seja, o componente que possibilita sua ação. São seguros e têm o mesmo efeito de remédios de marca.

O fato de serem genéricos não torna esses medicamentos especiais no que diz respeito ao controle de suas vendas. Se eles forem tarja vermelha ou tarja preta, deverão seguir os mesmos critérios de apresentação e possível retenção de receita médica expostos anteriormente. E, se forem MIPs, podem ser adquiridos sem restrição na farmácia.

Onde comprar medicamentos controlados?

Se seu médico prescreveu uma receita especial e você precisa encontrar um medicamento controlado, o Cliquefarma te ajuda mais uma vez. Aqui você encontra uma categoria exclusiva para esse tipo de fármaco e consegue adquirir o seu de maneira fácil, rápida e segura, tudo isso, com apenas um clique! 

 

Confira agora mesmo e depois comente conosco no box abaixo quais foram suas experiências fazendo uso dessa substância. Sua opinião é muito importante para nós!

Responsabilidade Editorial

Todas as informações contidas neste site têm a intenção de informar e educar, não pretendendo, de forma alguma, substituir as orientações de um profissional médico ou servir como recomendação para qualquer tipo de tratamento. Decisões relacionadas a tratamento de pacientes devem ser tomadas por profissionais autorizados, considerando as características de cada paciente. SE PERSISTIREM OS SINTOMAS, O MÉDICO DEVERÁ SER CONSULTADO. PROCURE UM MÉDICO E O FARMACÊUTICO. LEIA A BULA.

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