OOutros
Este medicamento é contra-indicado em pacientes com comprometimento cardíaco e renal, em estado de hipermagnesemia e na insuficiência respiratória grave.
O Sulfato de Magnésio (substância ativa) deve ser administrado por via intramuscular ou intravenosa, diretamente ou diluído em solução apropriada, ou por infusão intravenosa com diluição em solução apropriada antes da administração.
Somente administrar o Sulfato de Magnésio (substância ativa) se a solução se apresentar límpida e sem depósito.
Recomenda-se proceder à manipulação segundo o Regulamento Técnico de Boas Práticas de Utilização de Soluções Parenterais em Serviços de Saúde (RDC no 45 de 12/03/2003, DOU 13/03/2003).
A dosagem e a duração do tratamento são de exclusivo critério médico, de acordo com o quadro clínico do paciente.
1 a 5 g (8 a 40 mEq de magnésio) em solução de 10 a 50%, 6 vezes ao dia em cada nádega de forma alternada.
4 g de Sulfato de Magnésio (substância ativa) em 250 mL de solução de glicose 5% ou cloreto de sódio 0,9%, administrado a uma velocidade que não ultrapasse 4 mL/min.
1 g de Sulfato de Magnésio (substância ativa), em solução 50%, administrado a cada 6 horas em 4 doses diárias.
250 mg de Sulfato de Magnésio (substância ativa) ou 2 mEq de magnésio por Kg corpóreo, administrado dentro de um período de 4 horas.
5 g de Sulfato de Magnésio (substância ativa) ou 40 mEq de magnésio em 1 litro de solução de glicose 5% ou de cloreto de sódio 0,9%, administrados lentamente por um período de 3 horas.
A prescrição máxima para adulto é de 40 g de Sulfato de Magnésio (substância ativa) (320 mEq de magnésio).
1 a 3 g (8 a 24 mEq de magnésio) por dia. Para pacientes com síndrome do intestino curto pode ser necessário até 6 g/dia.
20 a 40 mg de Sulfato de Magnésio (substância ativa) (0,16 a 0,32 mEq de magnésio) por Kg corpóreo.
Este medicamento deve ser utilizado com precaução em lactantes, idosos e crianças.
Administrar com precaução na presença de rubor e sudorese.
Durante a administração, o paciente deve ser monitorado.
Uma preparação de sais de cálcio, como o gliconato, deve estar prontamente disponível para administração intravenosa em caso de uma possível intoxicação por magnésio.
Em função da interação do Sulfato de Magnésio (substância ativa) com outros medicamentos, é necessário ajustar a dosagem destes outros medicamentos (depressores do sistema nervoso central).
Exige freqüentemente dosagem reduzida, devido à insuficiência renal.
O Sulfato de Magnésio (substância ativa) utilizado em pacientes com insuficiência renal pode levar à intoxicação por magnésio.
Como o magnésio passa para o leite materno durante a administração parenteral, este medicamento deve ser usado com precaução em mulheres lactantes.
Pelo fato de não haver comprovação científica de exclusão de riscos ao feto, o Sulfato de Magnésio (substância ativa) deve ser utilizado na gravidez somente se estritamente necessário e sob supervisão médica, pois o mesmo atravessa a placenta com facilidade.
Quando o Sulfato de Magnésio (substância ativa) é administrado em pacientes grávidas com miastenia grave, a taxa de batimentos cardíacos do feto deverá ser monitorada e a administração dentro de intervalos menores de 2 horas deverá ser evitada.
Categoria C: Este medicamento não deve ser utilizado por mulheres grávidas sem orientação médica ou do cirurgião-dentista.
Os efeitos adversos da administração parenteral de magnésio usualmente são resultantes da intoxicação por magnésio.
Rubor, sudorese, hipotensão, bloqueio da transmissão neuromuscular com diminuição dos reflexos, hipotonia, colapso cardíaco, depressão respiratória e depressão do sistema nervoso central, podendo levar à parada respiratória.
Náuseas, vômitos, erupções cutâneas, sede, sonolência, confusão e coma.
Em casos de eventos adversos, notifique ao Sistema de Notificações em Vigilância Sanitária – NOTIVISA, disponível em www.anvisa.gov.br/hotsite/notivisa/index.htm, ou para a Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal.
Alguns antibióticos, como a estreptomicina, a tobramicina e a tetraciclina, quando administrados simultaneamente com Sulfato de Magnésio (substância ativa), podem ter sua atividade antibiótica diminuída.
O Sulfato de Magnésio (substância ativa) não deve ser associado com bloqueadores neuromusculares (tubocurarina, suxametânio), devido ao risco de potencialização da atividade terapêutica desses medicamentos, levando ao aumento da paralisia muscular.
A administração de Sulfato de Magnésio (substância ativa) em pacientes digitalizados deve ser cautelosa, evitando-se os riscos de intoxicação por magnésio, especialmente devido aos maiores riscos de tratamento da intoxicação com sais de cálcio nestes pacientes.
Depressores do sistema nervoso central podem ser potencializados.
O uso do Sulfato de Magnésio (substância ativa) injetável é reconhecido pelo Ministério da Saúde e faz parte da lista de medicamentos essenciais, conforme a Portaria Nº 2.475 de 13 de outubro de 2006 (Aprova a 4ª edição da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais), para as seguintes indicações:
Sua aplicação encontra-se concebida há mais de 60 anos e vários estudos comprovam sua eficácia, para as indicações citadas nesta bula.
O Sulfato de Magnésio (substância ativa) injetável é a droga de escolha em eclampsia, por ser mais efetiva e apresentar menos efeitos adversos. Esta é uma droga eficaz para prevenir e controlar convulsões, que normalmente encerraram após a primeira dose de Sulfato de Magnésio (substância ativa).
Estudos comprovam que o uso de Sulfato de Magnésio (substância ativa) injetável oferece vantagens consideráveis como, por exemplo, rápido efeito, não apresenta riscos de toxicidade e depressão tanto para a mãe quanto para o bebê, possui uma ampla margem de segurança e, ainda, apresenta simplicidade para administração e monitoramento clínico.
Estudos sobre o uso de Sulfato de Magnésio (substância ativa) injetável em casos de hipomagnesemia demonstram que desordens cardiovasculares, neurológicas e metabólicas causadas pela deficiência de magnésio estão associadas com um aumento na morbidade e mortalidade, porém podem ser rapidamente corrigidas com a reposição de magnésio através de terapia com Sulfato de Magnésio (substância ativa) injetável.
Estudos demonstram a eficiência do Sulfato de Magnésio (substância ativa) injetável no controle dos espasmos musculares e na redução da necessidade de ventilação mecânica em pacientes acometidos por tétano.
O magnésio é um importante co-fator para reações enzimáticas e desempenha um papel importante na transmissão neuroquímica e excitabilidade muscular.
A deficiência acentuada de magnésio causa predominantemente sintomas neurológicos, tais como irritabilidade muscular, espasmos musculares e tremores.
Apesar de existirem grandes estoques de magnésio no interior das células e nos ossos de adultos, os mesmos não são freqüentemente mobilizados o suficiente para manter adequadamente os níveis plasmáticos. A terapia de reposição com Sulfato de Magnésio (substância ativa) via parenteral repara o déficit plasmático do eletrólito e cessa os sintomas de deficiência.
O magnésio previne ou controla as convulsões bloqueando a transmissão neuromuscular e diminuindo a quantidade de acetilcolina liberada pelo nervo motor na placa motora terminal.
O nível normal de magnésio no plasma sanguíneo varia de 1,5 a 2,5 mEq/L. Quando o nível de magnésio supera 4 mEq/L, os reflexos dos tendões são primeiramente reduzidos e desaparecem quando os níveis se aproximam de 10 mEq/L. Neste nível pode ocorrer paralisia respiratória e bloqueio cardíaco.
O magnésio também age perifericamente produzindo vasodilatação. Com baixas doses ocorrem apenas rubor e sudorese, porém, em doses maiores, causam queda da pressão arterial. Os efeitos centrais e periféricos resultantes do envenenamento por magnésio são antagonizados em certa medida pela administração intravenosa de cálcio.
O magnésio é removido do organismo exclusivamente pelos rins.
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