Por que suplementos com pimenta preta e piperina foram proibidos pela Anvisa?

Tempo de leitura: 2 minutos
Suplementos: Imagem de Freepik.
Índice do conteúdo
Índice do conteúdo
Avalie esse post

Recentemente, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) determinou a proibição da fabricação, comercialização, distribuição e propaganda de suplementos alimentares que contenham pimenta preta (Piper nigrum) ou piperina como ingredientes. Essa decisão foi tomada porque essas substâncias não são autorizadas como constituintes de suplementos alimentares.

A piperina é uma substância natural encontrada na pimenta preta. Ela é conhecida por aumentar a absorção de outros compostos no organismo. Por esse motivo, foi usada em muitos suplementos com a promessa de “potencializar” os efeitos de vitaminas e outros ativos.

Apesar de ser natural, a piperina pode interferir no metabolismo e as interações medicamentosas podem potencializar ou reduzir o efeito dos de outras substâncias. Além disso, não há comprovação suficiente de que a piperina é segura para o uso prolongado como suplemento alimentar.

Essa decisão é uma medida preventiva, ou seja, segue o princípio da precaução, amplamente adotado em saúde pública, pois quando há dúvida sobre a segurança de um produto, o mais seguro é suspender seu uso até que haja comprovações científicas adequadas.

Sendo assim, alguns alertas são importantes, caso você esteja utilizando algum suplemento com a piperina:

  • Interrompa o uso imediatamente.
  • Consulte seu médico ou profissional de saúde antes de iniciar qualquer novo suplemento, especialmente se você tem alguma condição crônica.
  • Evite produtos sem registro ou recomendação profissional.

Lembre-se: Nem tudo que é natural é seguro para todos. Se você utiliza alguma medicação crônica, precisa de um cuidado especial com o uso de suplementos. Converse sempre com seu médico ou nutricionista.

Aqui você encontra os melhores profissionais da sua região e agenda uma consulta 

Referências bibliográficas

BRASIL. Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999. Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 27 jan. 1999. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9782.htm. Acesso em: 3 jul. 2025.

BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC nº 655, de 24 de março de 2022. Dispõe sobre os requisitos sanitários dos suplementos alimentares. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, n. 57, p. 139, 25 mar. 2022. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-rdc-n-655-de-24-de-marco-de-2022-389276776. Acesso em: 3 jul. 2025.

BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RE nº 1.038, de 19 de março de 2025. Proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda, uso e exige o recolhimento de suplementos alimentares que contenham piperina e pimenta negra (Piper nigrum L.). Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, n. 54, p. 162, 19 março 2025. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-1.038-de-19-de-marco-de-2025-618790772. Acesso em: 3 jul. 2025.

BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Produtos irregulares. Brasília: Anvisa, [s.d.]. Disponível em: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/centraisdeconteudo/publicacoes/certificacao-e-fiscalizacao/produtos-irregulares-1. Acesso em: 3 jul. 2025.

CARNEVALLI, Denise Bertin; ARAÚJO, Ana Paula Serra de. Atividade biológica da pimenta preta (Piper nigrumL.): revisão de literatura. Uniciências, Santo Amaro (SP), v. 17, n. 1, p. 41–46, 2013. Disponível em: https://uniciencias.pgsscogna.com.br/uniciencias/article/view/513/482. Acesso em: 3 jul. 2025.

Quem escreveu este post

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *