Explore a variedade dos genéricos do Claritin, oferecendo soluções eficazes a preços acessíveis. Com o mesmo princípio ativo (Loratadina) que o medicamento de marca Claritin, os remédios genéricos garantem resultados consistentes e seguros, proporcionando uma alternativa econômica para as necessidades dos pacientes.




Claritin é um antialérgico de referência que possui Loratadina como princípio ativo, indicado para o alívio dos sintomas causados pela rinite alérgica, como espirros, coriza, coceira no nariz e nos olhos. Além disso, também é indicado nos casos de alergia de pele, como urticária.
A Loratadina, princípio ativo do Claritin, atua inibindo a ação da histamina, substância liberada pelo corpo em resposta a agentes alérgicos. Ao inibir essa ação, ocorre uma redução dos sintomas clássicos da alergia.
O genérico do Claritin é a Loratadina e é facilmente identificado pela tarja amarela presente em sua embalagem. O genérico do Claritin está disponível na apresentação:
O genérico do Claritin pode diferir no tamanho e forma do comprimido, no prazo de validade, embalagem, rotulagem e nos demais ingredientes, como aromatizantes, conservantes, entre outros.
Mesmo com pequenas diferenças, o Claritin pode ser substituído por seus genéricos, pois, antes de serem aprovados pela Anvisa, eles precisam comprovar que são bioequivalentes ao Claritin. Isso significa que eles têm o mesmo perfil de segurança e eficácia, comprovado por testes obrigatórios de biodisponibilidade.
Existe grande variação de preço entre o Claritin e o genérico. Até mesmo entre os genéricos, o preço pode variar entre as marcas fabricantes. Comparando o preço entre o Claritin e o genérico no CliqueFarma, é notável essa diferença:
No CliqueFarma, você pode comparar o preço dos medicamentos em um único lugar e economizar, comprando aquele com o melhor preço.
Os medicamentos genéricos são muito mais baratos que o Claritin, principalmente porque os fabricantes de genéricos não precisam investir em anos de pesquisa e desenvolvimento, nem em estudos clínicos e marketing, os quais têm custos altíssimos que são embutidos no preço final do medicamento.
Após a expiração da patente do medicamento de referência, outros fabricantes podem produzir o genérico, economizando nas etapas iniciais e repassando essa economia para os consumidores. Além disso, os medicamentos genéricos registrados na Anvisa possuem segurança, eficácia e qualidade comprovadas. Você pode confiar!
Adultos e crianças acima de 12 anos ou com peso superior a 30 kg: 1 comprimido de 10 mg, ingerido uma vez ao dia. Não deve ser ingerido mais de 1 comprimido em 24 horas.
Atenção! Siga a orientação de seu médico, respeitando sempre os horários, as doses e a duração do tratamento. Não interrompa o tratamento sem o conhecimento do seu médico.
Caso você se esqueça de tomar o genérico do Claritin no horário certo, tome-o assim que lembrar. Depois, ajuste os horários de acordo com a última dose tomada, seguindo o tratamento de acordo com o novo horário. Nunca tome duas doses ao mesmo tempo para compensar a esquecida.
Durante a gravidez e amamentação, o genérico do Claritin é classificado como categoria de risco B. Na gravidez, como uma medida de precaução, é recomendado evitar o uso do medicamento. Já durante a amamentação, ele pode passar para o leite materno, por isso, recomenda-se interromper o aleitamento em caso de uso.
Estudos demonstraram que o genérico do Claritin não apresentou efeitos relacionados ao consumo de álcool, mas é sempre recomendável evitar o consumo de bebidas alcoólicas durante o tratamento com qualquer medicamento. No caso de dúvidas, consulte seu médico.
O genérico do Claritin pode ser utilizado em crianças maiores de 12 anos ou com peso superior a 30 kg.
Os efeitos colaterais mais comuns incluem:
Informe ao seu médico sobre todos os medicamentos que você toma, pois o genérico do Claritin pode interagir com outros remédios, aumentando o risco de efeitos colaterais ou comprometendo a eficácia do tratamento.
Se você tem histórico de doença no fígado, insuficiência renal, intolerância à lactose ou doença celíaca, informe ao seu médico. Essas condições podem exigir ajustes na dosagem e cuidados especiais durante o tratamento ou até mesmo contraindicar o uso deste medicamento.
No caso de teste para alergia, o tratamento com o genérico do Claritin deve ser suspenso 48 horas antes do procedimento.
Atenção! Este medicamento contém glúten.
LORATADINA É UM MEDICAMENTO. SEU USO PODE TRAZER RISCOS. PROCURE O MÉDICO E O FARMACÊUTICO. LEIA A BULA.
Claritin (Loratadina). São Paulo: Bayer S.A., 2025. Bula do medicamento.
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (BR). Medicamentos Genéricos [Internet]. 2025. Disponível em: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos/genericos#:~:text=*%20Disponibilizar%20medicamentos%20de%20menor%20pre%C3%A7o,de%20medicamentos%20concorrentes%20(gen%C3%A9ricos)%3B (Acesso em 29 set. 2025).
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (BR). Consulta de Medicamentos [Internet]. 2025. Disponível em: https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=5994&substanciaDescricao=LORATADINA&categoriasRegulatorias=5 (Acesso em 29 set. 2025).
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (BR). Lista de Medicamentos de Referência [Internet]. 2025. Disponível em: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/setorregulado/regularizacao/medicamentos/medicamentos-de-referencia/lista-de-medicamentos-de-referencia (Acesso em 29 set. 2025).
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (BR). Resolução nº 60, de 10 de outubro de 2014. Dispõe sobre os critérios para a concessão renovação do registro de medicamentos com princípios ativos sintéticos e semissintéticos, classificados como novos, genéricos e similares, e dá outras providências. Brasília: Anvisa; 2014.
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (BR). Resolução nº 16, de 2 de março de 2007. Aprova Regulamento Técnico para Medicamentos Genéricos. Brasília: Anvisa; 2007.
Brasil. Lei n.º 9.787, de 10 de fevereiro de 1999. Altera a Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a vigilância sanitária, estabelece o medicamento genérico, dispõe sobre a utilização de nomes genéricos em produtos farmacêuticos e dá outras providências. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 11 fev. 1999. Seção 1, p. 1.
Coren/SP 709142
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