Explore a variedade dos genéricos do Concerta, oferecendo soluções eficazes a preços acessíveis. Com o mesmo princípio ativo (Cloridrato De Metilfenidato) que o medicamento de marca Concerta, os remédios genéricos garantem resultados consistentes e seguros, proporcionando uma alternativa econômica para as necessidades dos pacientes.



Concerta é um medicamento de referência que possui Cloridrato de Metilfenidato como princípio ativo, indicado para o tratamento do Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH).
O Cloridrato de Metilfenidato, princípio ativo do Concerta, atua estimulando o sistema nervoso central, aumentando a atenção e reduzindo a impulsividade e a hiperatividade.
Os comprimidos são de liberação prolongada, o que significa que o princípio ativo é liberado aos poucos no organismo, mantendo o efeito ao longo do dia, por cerca de 10 a 12 horas. Em adultos, o pico inicial ocorre entre uma e duas horas e continua a aumentar gradualmente.
O genérico do Concerta é o Cloridrato de Metilfenidato e é facilmente identificado pela tarja amarela presente em sua embalagem.
As apresentações disponíveis do genérico são:
É importante ressaltar que o Cloridrato de Metilfenidato é uma substância controlada e só pode ser adquirida com retenção da receita médica.
O genérico do Concerta pode diferir no tamanho e forma do comprimido, no prazo de validade, embalagem, rotulagem e nos demais ingredientes, como aromatizantes, conservantes, entre outros.
Mesmo com pequenas diferenças, o Concerta pode ser substituído por seus genéricos, pois, antes de serem aprovados pela Anvisa, eles precisam comprovar que são bioequivalentes ao Concerta. Isso significa que eles têm o mesmo perfil de segurança e eficácia, comprovado por testes obrigatórios de biodisponibilidade.
Tanto o preço do genérico quanto o preço do Concerta dependem da concentração e da quantidade de comprimidos na embalagem.
Existe grande variação de preço entre o Concerta e o genérico. Até mesmo entre os genéricos, o preço pode variar entre as marcas fabricantes. Comparando o preço entre o Concerta e o genérico no CliqueFarma, é notável essa diferença:
No CliqueFarma, você pode comparar o preço dos medicamentos em um único lugar e economizar, comprando aquele com o melhor preço.
Os medicamentos genéricos são muito mais baratos que o Concerta, principalmente porque os fabricantes de genéricos não precisam investir em anos de pesquisas e desenvolvimento, nem em estudos clínicos e marketing, os quais têm custos altíssimos que são embutidos no preço final do medicamento.
Após a expiração da patente do medicamento de referência, outros fabricantes podem produzir o genérico, economizando nas etapas iniciais e repassando essa economia para os consumidores. Além disso, os medicamentos genéricos registrados na Anvisa possuem segurança, eficácia e qualidade comprovadas. Você pode confiar!
Adultos e crianças de 6 a 12 anos: ingerido uma vez ao dia, pela manhã, com água, leite ou suco. Os comprimidos devem ser engolidos inteiros, sem abrir, partir ou mastigar. A dose varia de 18 a 54 mg/dia para crianças até 12 anos e até 72 mg/dia para adolescentes e adultos. Para pessoas que já utilizam Cloridrato de Metilfenidato em outras concentrações, a dose deve ser individualizada conforme orientação médica.
Atenção! Siga a orientação de seu médico, respeitando sempre os horários, as doses e a duração do tratamento. Não interrompa o tratamento sem o conhecimento do seu médico.
Caso você se esqueça de tomar o genérico do Concerta no horário certo, pule a esquecida e tome a próxima no horário normal. Nunca tome duas doses ao mesmo tempo para compensar a esquecida.
Não. O genérico do Concerta apresenta categoria de risco C durante a gravidez e amamentação. Portanto, deve ser usado apenas em casos específicos, quando os benefícios superarem os riscos potenciais para o bebê.
Sim. O genérico do Concerta é indicado para crianças acima de 6 anos, conforme orientação médica.
Os efeitos mais comuns incluem:
Atualmente, não há informações de substâncias que cortem o efeito do genérico do Concerta, mas pode haver interação com outros medicamentos, aumentando o risco de efeitos colaterais ou comprometendo a eficácia do tratamento, como:
Atenção! Sempre consulte um profissional de saúde antes de iniciar qualquer tratamento e informe ao seu médico todos os medicamentos que utiliza.
Se você tem histórico de problemas cardíacos, glaucoma, síndrome de Tourette, ansiedade, psicose, tiques motores, distúrbios cerebrovasculares, hipertensão, dificuldade para engolir, dependência química, consumo excessivo de álcool ou faz dieta com restrição de sal, informe ao seu médico. Essas condições podem exigir ajustes na dosagem e cuidados especiais ou até mesmo contraindicar o uso deste medicamento.
Atenção! O uso deste medicamento pode causar tontura, desmaios ou perda de consciência, aumentando o risco de quedas e acidentes.
CLORIDRATO DE METILFENIDATO É UM MEDICAMENTO. SEU USO PODE TRAZER RISCOS. PROCURE O MÉDICO E O FARMACÊUTICO. LEIA A BULA.
Concerta (Cloridrato de Metilfenidato). São Paulo: Janssen-Cilag Farmacêutica Ltda., 2025. Bula do medicamento.
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (BR). Resolução nº 970, de 19 de março de 2025. Atualização do Anexo I (Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial). Brasília: Anvisa; 2025.
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (BR). Medicamentos Genéricos [Internet]. 2025. Disponível em: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos/genericos#:~:text=*%20Disponibilizar%20medicamentos%20de%20menor%20pre%C3%A7o,de%20medicamentos%20concorrentes%20(gen%C3%A9ricos)%3B (Acesso em 07 out. 2025).
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (BR). Consulta de Medicamentos [Internet]. 2025. Disponível em: https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=2893&substanciaDescricao=CLORIDRATO%20DE%20METILFENIDATO&categoriasRegulatorias=5 (Acesso em 07 out. 2025).
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (BR). Lista de Medicamentos de Referência [Internet]. 2025. Disponível em: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/setorregulado/regularizacao/medicamentos/medicamentos-de-referencia/lista-de-medicamentos-de-referencia (Acesso em 07 out. 2025).
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (BR). Resolução nº 60, de 10 de outubro de 2014. Dispõe sobre os critérios para a concessão renovação do registro de medicamentos com princípios ativos sintéticos e semissintéticos, classificados como novos, genéricos e similares, e dá outras providências. Brasília: Anvisa; 2014.
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (BR). Resolução nº 16, de 2 de março de 2007. Aprova Regulamento Técnico para Medicamentos Genéricos. Brasília: Anvisa; 2007.
Brasil. Lei n.º 9.787, de 10 de fevereiro de 1999. Altera a Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a vigilância sanitária, estabelece o medicamento genérico, dispõe sobre a utilização de nomes genéricos em produtos farmacêuticos e dá outras providências. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 11 fev. 1999. Seção 1, p. 1.
Coren/SP 709142
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