Explore a variedade dos genéricos do Diad, oferecendo soluções eficazes a preços acessíveis. Com o mesmo princípio ativo (Levonorgestrel) que o medicamento de marca Diad, os remédios genéricos garantem resultados consistentes e seguros, proporcionando uma alternativa econômica para as necessidades dos pacientes.




Diad é um medicamento de referência utilizado como contraceptivo de emergência, conhecido popularmente como pílula do dia seguinte, e possui o hormônio Levonorgestrel como princípio ativo. É indicado para os casos de suspeita de falha do método contraceptivo normalmente utilizado, relação sexual sem proteção ou em caso de violência sexual.
O Levonorgestrel, princípio ativo do Diad, atua de diferentes formas dependendo do momento do ciclo menstrual: pode inibir ou atrasar a ovulação, dificultar a entrada dos espermatozoides no útero e alterar o trajeto do óvulo ou do espermatozoide nas tubas uterinas.
O tempo médio para o início da ação é de cerca de uma hora após a ingestão.
O genérico do Diad é o Levonorgestrel, facilmente identificado pela tarja amarela presente em sua embalagem, e está disponível na apresentação de comprimido de 1,5 mg em embalagem com 1 unidade.
O genérico do Diad pode diferir no tamanho e forma do comprimido, no prazo de validade, embalagem, rotulagem e nos demais ingredientes, como aromatizantes, conservantes, entre outros.
Mesmo com pequenas diferenças, o Diad pode ser substituído por seus genéricos, pois, antes de serem aprovados pela Anvisa, eles precisam comprovar que são bioequivalentes ao Diad. Isso significa que eles têm o mesmo perfil de segurança e eficácia, comprovado por testes obrigatórios de biodisponibilidade.
Existe grande variação de preço entre o Diad e o genérico. Até mesmo entre os genéricos, o preço pode variar entre as marcas fabricantes. Comparando o preço entre o Diad e o genérico no CliqueFarma, é notável essa diferença.
No CliqueFarma, você pode comparar o preço dos medicamentos em um único lugar e economizar, comprando aquele com o melhor preço.
Os medicamentos genéricos são muito mais baratos que o Diad, principalmente porque os fabricantes de genéricos não precisam investir em anos de pesquisa e desenvolvimento, nem em estudos clínicos e marketing, os quais têm custos altíssimos que são embutidos no preço final do medicamento.
Após a expiração da patente do medicamento de referência, outros fabricantes podem produzir o genérico, economizando nas etapas iniciais e repassando essa economia para os consumidores. Além disso, os medicamentos genéricos registrados na Anvisa possuem segurança, eficácia e qualidade comprovadas. Você pode confiar!
O comprimido do genérico do Diad deve ser ingerido em dose única de 1,5 mg, o mais rápido possível após a relação sexual desprotegida, não ultrapassando o período de 72 horas.
Se houver vômito em até quatro horas após a ingestão do comprimido, será necessário repetir a dose.
Atenção! Siga a orientação de seu médico, respeitando sempre os horários, as doses e a duração do tratamento. Não interrompa o tratamento sem o conhecimento do seu médico.
Caso você se esqueça de tomar o comprimido dentro do prazo de 72 horas após a relação sexual desprotegida, tome-o assim que lembrar. Caso já tenha passado mais de 72 horas da relação sexual desprotegida, a eficácia do medicamento é reduzida e seu uso não é mais indicado.
Não. O genérico do Diad é classificado como categoria de risco X, sendo contraindicado durante a gravidez, pois o risco de causar anomalia fetal supera qualquer potencial benefício do medicamento. Já na amamentação, o princípio ativo pode passar para o leite materno; no caso de uso durante esse período, recomenda-se suspender a amamentação temporariamente.
Não foram definidos estudos que demostrem segurança para menores de 17 anos.
Informe ao seu médico sobre todos os medicamentos que você toma, pois o genérico do Diad pode interagir com outros remédios, aumentando o risco de efeitos colaterais ou comprometendo a eficácia do tratamento.
Se você tem histórico de doença do fígado, alteração na vesícula biliar, câncer de mama, útero ou ovário, trombose, doenças cardíacas, acidente vascular cerebral (AVC), alteração na coagulação do sangue, gravidez ectópica, enxaqueca, asma, pressão alta, convulsão, diabetes, doença nos rins ou depressão grave, informe ao seu médico. Essas condições podem exigir ajustes na dosagem e cuidados especiais durante o tratamento ou até mesmo contraindicar o uso deste medicamento.
Esse medicamento não impede a evolução da gravidez após a fecundação.
LEVONORGESTREL É UM MEDICAMENTO. SEU USO PODE TRAZER RISCOS. PROCURE O MÉDICO E O FARMACÊUTICO. LEIA A BULA.
Diad (Levonorgestrel). São Paulo: Cimed Indústria S.A., 2025. Bula do medicamento.
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (BR). Medicamentos Genéricos [Internet]. 2025. Disponível em: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos/genericos#:~:text=*%20Disponibilizar%20medicamentos%20de%20menor%20pre%C3%A7o,de%20medicamentos%20concorrentes%20(gen%C3%A9ricos)%3B (Acesso em 24 set. 2025).
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (BR). Consulta de Medicamentos [Internet]. 2025. Disponível em: https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=5895&substanciaDescricao=LEVONORGESTREL&categoriasRegulatorias=5 (Acesso em 24 set. 2025).
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (BR). Lista de Medicamentos de Referência [Internet]. 2025. Disponível em: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/setorregulado/regularizacao/medicamentos/medicamentos-de-referencia/lista-de-medicamentos-de-referencia (Acesso em 24 set. 2025).
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (BR). Resolução nº 60, de 10 de outubro de 2014. Dispõe sobre os critérios para a concessão renovação do registro de medicamentos com princípios ativos sintéticos e semissintéticos, classificados como novos, genéricos e similares, e dá outras providências. Brasília: Anvisa; 2014.
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (BR). Resolução nº 16, de 2 de março de 2007. Aprova Regulamento Técnico para Medicamentos Genéricos. Brasília: Anvisa; 2007.
Brasil. Lei n.º 9.787, de 10 de fevereiro de 1999. Altera a Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a vigilância sanitária, estabelece o medicamento genérico, dispõe sobre a utilização de nomes genéricos em produtos farmacêuticos e dá outras providências. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 11 fev. 1999. Seção 1, p. 1.
Coren/SP 709142
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