Explore a variedade dos genéricos do Meticorten, oferecendo soluções eficazes a preços acessíveis. Com o mesmo princípio ativo (Prednisona) que o medicamento de marca Meticorten, os remédios genéricos garantem resultados consistentes e seguros, proporcionando uma alternativa econômica para as necessidades dos pacientes.
Princípio ativo: Prednisona
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O Meticorten é um medicamento de referência com o princípio ativo Prednisona, um corticosteroide (corticoide), o qual imita um hormônio natural do nosso corpo chamado cortisol e é amplamente utilizado no tratamento de diversas doenças, como:
A Prednisona, princípio ativo do Meticorten, atua reduzindo a inflamação e controlando a resposta exagerada do sistema imunológico. Isso é essencial em doenças onde o corpo ataca a si mesmo, como nas doenças autoimunes. Ela também ajuda a aliviar sintomas como dor, inchaço e vermelhidão.
O genérico do Meticorten é a Prednisona e é facilmente identificado pela tarja amarela presente em sua embalagem. As apresentações disponíveis do genérico da Prednisona incluem:
O genérico do Meticorten pode diferir no tamanho e forma do comprimido, no prazo de validade, embalagem, rotulagem e nos demais componentes da formulação, como conservantes, entre outros.
Mesmo com pequenas diferenças, o Meticorten pode ser substituído por seus genéricos, pois, antes de serem aprovados pela Anvisa, eles precisam comprovar que são bioequivalentes ao Meticorten. Isso significa que eles têm o mesmo perfil de segurança e eficácia, comprovado por testes obrigatórios e biodisponibilidade.
Tanto o preço do genérico quanto o do Meticorten dependem da concentração:
Existe grande variação de preço entre o Meticorten e o genérico. E até mesmo entre os genéricos, o preço pode variar entre as marcas fabricantes. Comparando os preços no site do CliqueFarma, é possível notar essa diferença:
No CliqueFarma, você pode comparar o preço dos medicamentos em um único lugar e economizar, comprando aquele com o melhor preço.
Os medicamentos genéricos são muito mais baratos que o Meticorten, principalmente porque os fabricantes de genéricos não precisam investir em anos de pesquisa e desenvolvimento, nem em estudos clínicos e marketing, os quais têm custos altíssimos que são embutidos no preço final do medicamento.
Após a expiração da patente do medicamento de referência, outros fabricantes podem produzir o genérico, economizando nas etapas iniciais e repassando essa economia para os consumidores. Além disso, os medicamentos genéricos registrados na Anvisa possuem segurança, eficácia e qualidade comprovada. Você pode confiar!
O comprimido deve ser ingerido com um pouco de líquido, preferencialmente pela manhã. A dose é individualizada, variando conforme a doença e a resposta do paciente. Pode ser usado por adultos e crianças, com ajuste de dose feito pelo médico.
Se você se esquecer de tomar o comprimido, tome-o assim que lembrar e então acerte o horário. Não tome uma dose dobrada para compensar a esquecida.
Não. Se for necessário usar o remédio durante a gestação, o médico deve avaliar se os benefícios para a mãe são maiores do que os possíveis riscos para o bebê. Isso também vale para mulheres que estão amamentando ou que podem engravidar. O remédio contém corticoides que atravessa a placenta, ou seja, chega até o bebê durante a gravidez, e é eliminado pelo leite materno, podendo assim afetar o bebê que está sendo amamentado. Além disso, mulheres que usaram corticosteroides durante a gravidez devem ser observadas durante o parto, pois podem ter dificuldade na produção de certos hormônios devido ao estresse do momento.
Não é recomendado o consumo de álcool durante o tratamento, pois pode aumentar o risco de úlceras no estômago e duodeno.
Sim, mas com cautela. O uso prolongado pode afetar o crescimento e a produção natural de hormônios. O desenvolvimento da criança deve ser monitorado.
Os efeitos colaterais mais comuns incluem aumento da pressão arterial, retenção de líquidos, alterações no humor e no sono, enfraquecimento dos ossos, aumento do risco de infecções e visão turva ou glaucoma.
Informe ao seu médico sobre todos os medicamentos que você toma, pois o genérico do Meticorten pode interagir com outros remédios, aumentando o risco de efeitos colaterais ou comprometendo a eficácia do tratamento.
Se você tem histórico de diabetes, hipertensão, osteoporose, glaucoma, úlcera gástrica ou doenças hepáticas, informe ao seu médico. Essas condições podem exigir ajustes na dosagem e cuidados especiais durante o tratamento ou até mesmo contraindicar o uso deste medicamento.
Meticorten (Prednisona). Sousas: Organon Farmacêutica Ltda., 2023. Bula do medicamento.
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (BR). Medicamentos Genéricos [Internet]. 2025. Disponível em: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos/genericos#:~:text=*%20Disponibilizar%20medicamentos%20de%20menor%20pre%C3%A7o,de%20medicamentos%20concorrentes%20(gen%C3%A9ricos)%3B (Acesso em 07 abr. 2025).
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (BR). Consulta de Medicamentos [Internet]. 2025. Disponível em: https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?nomeProduto=Meticorten (Acesso em 07 abr. 2025).
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (BR). Lista de Medicamentos de Referência [Internet]. 2025. Disponível em: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/setorregulado/regularizacao/medicamentos/medicamentos-de-referencia/lista-de-medicamentos-de-referencia (Acesso em 07 abr. 2025).
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (BR). Resolução nº 60, de 10 de outubro de 2014. Dispõe sobre os critérios para a concessão renovação do registro de medicamentos com princípios ativos sintéticos e semissintéticos, classificados como novos, genéricos e similares, e dá outras providências. Brasília: Anvisa; 2014.
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (BR). Resolução nº 16, de 2 de março de 2007. Aprova Regulamento Técnico para Medicamentos Genéricos. Brasília: Anvisa; 2007.
Brasil. Lei n.º 9.787, de 10 de fevereiro de 1999. Altera a Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a vigilância sanitária, estabelece o medicamento genérico, dispõe sobre a utilização de nomes genéricos em produtos farmacêuticos e dá outras providências. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 11 fev. 1999. Seção 1, p. 1.
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