Explore a variedade dos genéricos do Nisulid, oferecendo soluções eficazes a preços acessíveis. Com o mesmo princípio ativo (Nimesulida) que o medicamento de marca Nisulid, os remédios genéricos garantem resultados consistentes e seguros, proporcionando uma alternativa econômica para as necessidades dos pacientes.
Nisulid é um anti-inflamatório não esteroidal (AINE) de referência, que possui Nimesulida como princípio ativo. É indicado para casos de inflamação, dor e febre.
A Nimesulida, princípio ativo do Nisulid, atua bloqueando a enzima responsável pela produção das prostaglandinas, substâncias que causam inflamação, dor e febre. Esse bloqueio reduz os sintomas decorrentes da inflamação..
O tempo médio para o início da ação do Nisulid é de cerca de 15 minutos para o alívio da dor e de 1 a 2 horas para a diminuição da febre, com duração aproximada de 6 horas.
O genérico do Nisulid é a própria Nimesulida e é facilmente identificado pela tarja amarela presente em sua embalagem
As apresentações disponíveis do genérico são:
O genérico do Nisulid pode diferir no tamanho e forma do comprimido, no prazo de validade, embalagem, rotulagem e nos demais ingredientes ou veículos da suspensão oral, como aromatizantes, conservantes, entre outros.
Mesmo com pequenas diferenças, o Nisulid pode ser substituído por seus genéricos, pois, antes de serem aprovados pela Anvisa, eles precisam comprovar que são bioequivalentes ao Nisulid. Isso significa que eles têm o mesmo perfil de segurança e eficácia, comprovado por testes obrigatórios de biodisponibilidade.
Tanto o preço do genérico quanto o do Nisulid dependem da concentração e da quantidade de comprimidos ou volume na embalagem.
Existe grande variação de preço entre o Nisulid e o genérico. Até mesmo entre os genéricos, o preço pode variar entre as marcas fabricantes. Comparando o preço entre o Nisulid e o genérico no CliqueFarma, é notável essa diferença:
No CliqueFarma, você pode comparar o preço dos medicamentos em um único lugar e economizar, comprando aquele com o melhor preço.
Os medicamentos genéricos são muito mais baratos que o Nisulid, principalmente porque os fabricantes de genéricos não precisam investir em anos de pesquisa e desenvolvimento, nem em estudos clínicos e marketing, os quais têm custos altíssimos que são embutidos no preço final do medicamento.
Após a expiração da patente do medicamento de referência, outros fabricantes podem produzir o genérico, economizando nas etapas iniciais e repassando essa economia para os consumidores. Além disso, os medicamentos genéricos registrados na Anvisa possuem segurança, eficácia e qualidade comprovadas. Você pode confiar!
Comprimidos simples: devem ser ingeridos por via oral, com um pouco de água, sempre após a refeição. A dose recomendada pode variar entre meio comprimido a 1 comprimido, duas vezes ao dia.
Comprimidos para suspensão: devem ser ingeridos após a refeição e podem ser dissolvidos em cerca de 100 mL de água ou ingeridos inteiros. A dose recomendada é de 1 comprimido, duas vezes ao dia.
Em casos específicos, a dosagem pode ser aumentada para 200 mg, duas vezes ao dia, pelo menor tempo possível e somente sob orientação médica.
Caso você se esqueça de tomar o genérico do Nisulid no horário certo, tome-o assim que lembrar. Mas, se já estiver perto do horário da próxima dose, pule a esquecida e tome a próxima no horário normal. Nunca tome duas doses ao mesmo tempo para compensar a esquecida.
Não. Durante a gravidez e a amamentação, o genérico do Nisulid apresenta categoria de risco C. Na gravidez, deve ser usado apenas em casos de indicação absoluta, quando os benefícios superarem os riscos para o feto. Já na amamentação, como a Nimesulida pode passar para o leite materno, recomenda-se interromper o aleitamento em caso de uso.
Não é recomendado consumir bebidas alcoólicas durante o tratamento, pois isso pode aumentar o risco de efeitos colaterais, especialmente os relacionados ao fígado.
O genérico do Nisulid é contraindicado para crianças menores de 12 anos.
Os efeitos mais comuns incluem diarreia, náusea e vômito.
Informe ao seu médico sobre todos os medicamentos que você utiliza, pois o genérico do Nisulid pode interagir com outros remédios, aumentando o risco de efeitos colaterais ou comprometendo a eficácia do tratamento.
Se você tem histórico de problemas no fígado, rins, coração, úlceras no estômago ou distúrbios de coagulação, informe ao seu médico. Essas condições podem exigir ajuste de dose, cuidados especiais ou até mesmo contraindicar o uso do medicamento. Atenção! Este medicamento é contraindicado em casos de suspeita de dengue, pois pode aumentar o risco de sangramentos.
Nisulid (Nimesulida). São Paulo: Aché Laboratórios Farmacêuticos S.A., 2025. Bula do medicamento.
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (BR). Medicamentos Genéricos [Internet]. 2025. Disponível em: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos/genericos#:~:text=*%20Disponibilizar%20medicamentos%20de%20menor%20pre%C3%A7o,de%20medicamentos%20concorrentes%20(gen%C3%A9ricos)%3B (Acesso em 27 ago. 2025).
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (BR). Consulta de Medicamentos [Internet]. 2025. Disponível em: https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=6904&substanciaDescricao=NIMESULIDA&categoriasRegulatorias=5 (Acesso em 27 ago. 2025).
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (BR). Lista de Medicamentos de Referência [Internet]. 2025. Disponível em: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/setorregulado/regularizacao/medicamentos/medicamentos-de-referencia/lista-de-medicamentos-de-referencia (Acesso em 24 mar 2025)
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (BR). Resolução nº 60, de 10 de outubro de 2014. Dispõe sobre os critérios para a concessão renovação do registro de medicamentos com princípios ativos sintéticos e semissintéticos, classificados como novos, genéricos e similares, e dá outras providências. Brasília: Anvisa; 2014.
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (BR). Resolução nº 16, de 2 de março de 2007. Aprova Regulamento Técnico para Medicamentos Genéricos. Brasília: Anvisa; 2007.
Brasil. Lei n.º 9.787, de 10 de fevereiro de 1999. Altera a Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a vigilância sanitária, estabelece o medicamento genérico, dispõe sobre a utilização de nomes genéricos em produtos farmacêuticos e dá outras providências. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 11 fev. 1999. Seção 1, p. 1.
Coren/SP 709142
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