Explore a variedade dos genéricos do Proflam, oferecendo soluções eficazes a preços acessíveis. Com o mesmo princípio ativo (Aceclofenaco) que o medicamento de marca Proflam, os remédios genéricos garantem resultados consistentes e seguros, proporcionando uma alternativa econômica para as necessidades dos pacientes.










Proflam é um anti-inflamatório não esteroidal (AINE) de referência que possui Aceclofenaco como princípio ativo, indicado para o tratamento de dores decorrentes de processo inflamatório, como dores de dente, lombares, pós-cirúrgicas, nas articulações e nos ombros, e nos casos de reumatismo. Além disso, a forma em creme atua localmente na inflamação e nas dores causadas por tendinite, luxação, distensão e torcicolo.
O Aceclofenaco, presente no Proflam, atua bloqueando uma enzima envolvida na produção de substâncias inflamatórias, proporcionando o alívio dos sintomas, como a dor, e melhorando o processo inflamatório.
O genérico do Proflam é o Aceclofenaco e é facilmente identificado pela tarja amarela presente em sua embalagem.
As apresentações disponíveis do genérico são:
O genérico do Proflam pode diferir no tamanho e forma do comprimido, no prazo de validade, embalagem, rotulagem e nos demais ingredientes ou veículos da forma farmacêutica semissólida (creme), como conservantes e emolientes.
Mesmo com pequenas diferenças, o Proflam pode ser substituído por seus genéricos, pois, antes de serem aprovados pela Anvisa, eles precisam comprovar que são bioequivalentes ao Proflam. Isso significa que eles têm o mesmo perfil de segurança e eficácia, comprovado por testes obrigatórios de biodisponibilidade.
Tanto o preço do genérico quanto o preço do Proflam dependem da concentração e da quantidade de comprimidos ou volume na embalagem.
Existe grande variação de preço entre o Proflam e o genérico. Até mesmo entre os genéricos, o preço pode variar entre as marcas fabricantes. Comparando o preço entre o Proflam e o genérico no CliqueFarma, é notável essa diferença:
No CliqueFarma, você pode comparar o preço dos medicamentos em um único lugar e economizar, comprando aquele com o melhor preço.
Os medicamentos genéricos são muito mais baratos que o Proflam, principalmente porque os fabricantes de genéricos não precisam investir em anos de pesquisa e desenvolvimento, nem em estudos clínicos e marketing, os quais têm custos altíssimos que são embutidos no preço final do medicamento.
Após a expiração da patente do medicamento de referência, outros fabricantes podem produzir o genérico, economizando nas etapas iniciais e repassando essa economia para os consumidores. Além disso, os medicamentos genéricos registrados na Anvisa possuem segurança, eficácia e qualidade comprovadas. Você pode confiar!
Comprimidos: devem ser ingeridos inteiros, sem abrir, partir ou mastigar. A dose usual é de 1 comprimido a cada 12 horas, e a duração do tratamento é individualizada, de acordo com a idade, a história clínica do paciente e a condição a ser tratada.
Creme dermatológico: deve-se aplicar uma fina camada sobre a área afetada a cada oito horas, ou conforme orientação médica. O creme dermatológico é apenas para uso externo e não deve ser utilizado nos olhos, nas mucosas ou em feridas. Além disso, o medicamento também não deve ser aplicado por cima de curativos.
Atenção! Siga a orientação de seu médico, respeitando sempre os horários, as doses e a duração do tratamento. Não interrompa o tratamento sem o conhecimento do seu médico.
Caso você se esqueça de tomar ou aplicar o genérico do Proflam no horário certo, tome-o/aplique-o assim que lembrar. Mas, se já estiver perto do horário da próxima dose, pule a esquecida e siga com a próxima dose no horário normal. Nunca tome ou aplique duas doses ao mesmo tempo para compensar a esquecida.
Não. Durante a gravidez e a amamentação, o genérico do Proflam apresenta categoria de risco D. Portanto, só deve ser utilizado quando o benefício esperado superar o potencial risco para o feto.
Não. O genérico do Proflam é contraindicado para menores de 12 anos.
Os efeitos colaterais mais comuns são:
Comprimido: sintomas gastrointestinais, desconforto no estômago, dor abdominal, náusea, diarreia, tontura e elevação das enzimas do fígado;
Creme dermatológico: irritação leve ou moderada, endurecimento e coceira local.
Informe ao seu médico sobre todos os medicamentos que você toma, pois o genérico do Proflam pode interagir com outros remédios, aumentando o risco de efeitos colaterais ou comprometendo a eficácia do tratamento.
Se você tem histórico de problemas no estômago, fígado, rins, coração, pressão alta, úlceras gástricas, broncoespasmo, urticária, rinite aguda ou se passou por cirurgias recentes, informe ao seu médico. Essas condições podem exigir ajustes na dosagem e cuidados especiais durante o tratamento, ou até mesmo contraindicar o uso deste medicamento.
Este medicamento não deve ser utilizado em pacientes com úlceras no estômago e no duodeno.
Durante o tratamento prolongado, é necessário realizar acompanhamento laboratorial, como hemograma, avaliação da função hepática e renal, conforme orientação médica.
ACECLOFENACO É UM MEDICAMENTO. SEU USO PODE TRAZER RISCOS. PROCURE O MÉDICO E O FARMACÊUTICO. LEIA A BULA.
Proflam (Aceclofenaco). São Paulo: Eurofarma Laboratórios S.A., 2025. Bula do medicamento.
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (BR). Medicamentos Genéricos [Internet]. 2025. Disponível em: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos/genericos#:~:text=*%20Disponibilizar%20medicamentos%20de%20menor%20pre%C3%A7o,de%20medicamentos%20concorrentes%20(gen%C3%A9ricos)%3B (Acesso em 31 out 2025).
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (BR). Consulta de Medicamentos [Internet]. 2025. Disponível em: https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=19&substanciaDescricao=ACECLOFENACO&categoriasRegulatorias=5 (Acesso em 31 out 2025).
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (BR). Lista de Medicamentos de Referência [Internet]. 2025. Disponível em: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/setorregulado/regularizacao/medicamentos/medicamentos-de-referencia/lista-de-medicamentos-de-referencia (Acesso em 31 out 2025).
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (BR). Resolução nº 60, de 10 de outubro de 2014. Dispõe sobre os critérios para a concessão renovação do registro de medicamentos com princípios ativos sintéticos e semissintéticos, classificados como novos, genéricos e similares, e dá outras providências. Brasília: Anvisa; 2014.
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (BR). Resolução nº 16, de 2 de março de 2007. Aprova Regulamento Técnico para Medicamentos Genéricos. Brasília: Anvisa; 2007.
Brasil. Lei n.º 9.787, de 10 de fevereiro de 1999. Altera a Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a vigilância sanitária, estabelece o medicamento genérico, dispõe sobre a utilização de nomes genéricos em produtos farmacêuticos e dá outras providências. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 11 fev. 1999. Seção 1, p. 1.
Coren/SP 709142
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