Explore a variedade dos genéricos do Secnidal, oferecendo soluções eficazes a preços acessíveis. Com o mesmo princípio ativo (Secnidazol) que o medicamento de marca Secnidal, os remédios genéricos garantem resultados consistentes e seguros, proporcionando uma alternativa econômica para as necessidades dos pacientes.


Secnidal é um antiparasitário de referência que possui Secnidazol como princípio ativo, indicado para o tratamento de giardíase, amebíase intestinal e hepática e tricomoníase.
O Secnidazol, princípio ativo do Secnidal, atua impedindo a multiplicação dos microrganismos.
O genérico do Secnidal é o Secnidazol e é facilmente identificado pela tarja amarela presente em sua embalagem.
As apresentações disponíveis do genérico são:
O genérico do Secnidal pode diferir no tamanho e forma do comprimido, no prazo de validade, embalagem, rotulagem e nos demais ingredientes, como aromatizantes, conservantes, entre outros.
Mesmo com pequenas diferenças, o Secnidal pode ser substituído por seus genéricos, pois, antes de serem aprovados pela Anvisa, eles precisam comprovar que são bioequivalentes ao Secnidal. Isso significa que eles têm o mesmo perfil de segurança e eficácia, comprovado por testes obrigatórios de biodisponibilidade.
Tanto o preço do genérico quanto o preço do Secnidal dependem da concentração e da quantidade de comprimidos na embalagem.
Existe grande variação de preço entre o Secnidal e o genérico. Até mesmo entre os genéricos, o preço pode variar entre as marcas fabricantes. Comparando o preço entre o Secnidal e o genérico no CliqueFarma, é notável essa diferença:
No CliqueFarma você pode comparar o preço dos medicamentos em um único lugar e economizar, comprando aquele com o melhor preço.
Os medicamentos genéricos são muito mais baratos que o Secnidal, principalmente porque os fabricantes de genéricos não precisam investir em anos de pesquisa e desenvolvimento, nem em estudos clínicos e marketing, os quais têm custos altíssimos que são embutidos no preço final do medicamento.
Após a expiração da patente do medicamento de referência, outros fabricantes podem produzir o genérico, economizando nas etapas iniciais e repassando essa economia para os consumidores. Além disso, os medicamentos genéricos registrados na Anvisa possuem segurança, eficácia e qualidade comprovadas. Você pode confiar!
Comprimido revestido 1000 mg: deve ser ingerido inteiro, com líquido, de preferência à noite, após o jantar. Não deve ser partido nem mastigado. A dose varia de acordo com a condição a ser tratada:
Adultos:
Suspensão oral de 450 mg/15 mL e 900 mg/30 mL: deve ser tomado durante uma das refeições, preferencialmente à noite. Antes do uso, é necessário prepará-lo: adicione água até a marca indicada no frasco, tampe e agite até a mistura ficar homogênea. Utilize o copo medidor para administrar a quantidade prescrita pelo médico.
A dose e duração do tratamento são individualizadas, de acordo com o peso e a condição a ser tratada, conforme orientação médica.
Atenção! Siga a orientação de seu médico, respeitando sempre os horários, as doses e a duração do tratamento. Não interrompa o tratamento sem o conhecimento do seu médico.
Caso você se esqueça de tomar o genérico do Secnidal no horário certo, tome-o assim que lembrar. Mas, se já estiver perto do horário da próxima dose, pule a esquecida e tome a próxima no horário normal. Nunca tome duas doses ao mesmo tempo para compensar a esquecida.
Não. Durante a gravidez e a amamentação, o genérico do Secnidal possui categoria de risco D, sendo contraindicado nesses períodos.
Não. É recomendado evitar o consumo de bebidas alcoólicas durante todo o tratamento com o genérico do Secnidazol e até quatro dias após a término do tratamento.
Apenas o genérico do Secnidal em suspensão oral de 450 e 900 mg é indicado para uso em crianças.
Os efeitos mais comuns incluem diminuição dos glóbulos brancos no sangue, vermelhidão na pele, tontura, náuseas, dor no estômago e alteração do paladar, com sensação de gosto metálico na boca.
Informe ao seu médico sobre todos os medicamentos que você toma, pois o genérico do Secnidal pode interagir com outros remédios, aumentando o risco de efeitos colaterais ou comprometendo a eficácia do tratamento.
Se você tem histórico de doenças neurológicas, alterações sanguíneas, está grávida ou amamentando, informe ao seu médico. Essas condições podem exigir ajustes na dosagem e cuidados especiais durante o tratamento ou até mesmo contraindicar o uso deste medicamento.
SECNIDAZOL É UM MEDICAMENTO. SEU USO PODE TRAZER RISCOS. PROCURE O MÉDICO E O FARMACÊUTICO. LEIA A BULA.
Secnidal (Secnidazol). São Paulo: Sanofi Medley Farmacêutica Ltda., 2025. Bula do medicamento.
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (BR). Medicamentos Genéricos [Internet]. 2025. Disponível em: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos/genericos#:~:text=*%20Disponibilizar%20medicamentos%20de%20menor%20pre%C3%A7o,de%20medicamentos%20concorrentes%20(gen%C3%A9ricos)%3B (Acesso em 04 nov. 2025).
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (BR). Consulta de Medicamentos [Internet]. 2025. Disponível em: https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=8208&substanciaDescricao=SECNIDAZOL&categoriasRegulatorias=5 (Acesso em 04 nov. 2025).
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (BR). Lista de Medicamentos de Referência [Internet]. 2025. Disponível em: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/setorregulado/regularizacao/medicamentos/medicamentos-de-referencia/lista-de-medicamentos-de-referencia (Acesso em 04 nov. 2025).
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (BR). Resolução nº 60, de 10 de outubro de 2014. Dispõe sobre os critérios para a concessão renovação do registro de medicamentos com princípios ativos sintéticos e semissintéticos, classificados como novos, genéricos e similares, e dá outras providências. Brasília: Anvisa; 2014.
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (BR). Resolução nº 16, de 2 de março de 2007. Aprova Regulamento Técnico para Medicamentos Genéricos. Brasília: Anvisa; 2007.
Brasil. Lei n.º 9.787, de 10 de fevereiro de 1999. Altera a Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a vigilância sanitária, estabelece o medicamento genérico, dispõe sobre a utilização de nomes genéricos em produtos farmacêuticos e dá outras providências. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 11 fev. 1999. Seção 1, p. 1.
Coren/SP 709142
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