Explore a variedade dos genéricos do Sinvastacor, oferecendo soluções eficazes a preços acessíveis. Com o mesmo princípio ativo (Sinvastatina) que o medicamento de marca Sinvastacor, os remédios genéricos garantem resultados consistentes e seguros, proporcionando uma alternativa econômica para as necessidades dos pacientes.
Princípio ativo: Sinvastatina
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Sinvastacor é um medicamento que possui Sinvastatina como princípio ativo. Ela é indicada para reduzir o risco de infarto, derrame, angina e aterosclerose (acúmulo de gordura na parede das artérias), especialmente para pessoas com histórico de diabetes e doenças cardiovasculares.
A Sinvastatina, princípio ativo do Sinvastacor, atua no fígado diminuindo os níveis de gordura, como colesterol (LDL) e triglicérides, melhorando a circulação sanguínea e diminuindo o risco de eventos cardiovasculares.
O genérico do Sinvastacor é a Sinvastatina, e é facilmente identificado pela tarja amarela presente em sua embalagem. As apresentações disponíveis são comprimidos revestidos de 10 e 40mg.
O genérico do Sinvastacor pode diferir no tamanho e forma do comprimido, no prazo de validade, embalagem, rotulagem e nos demais ingredientes do comprimido, como aromatizantes, conservantes, entre outros.
Mesmo com pequenas diferenças, o Sinvastacor pode ser substituído por seus genéricos, pois, antes de serem aprovados pela Anvisa, eles precisam comprovar que são bioequivalentes ao Sinvastacor. Isso significa que eles têm o mesmo perfil de segurança e eficácia, comprovado por testes obrigatórios de biodisponibilidade.
Tanto o preço do genérico quanto o preço do Sinvastacor dependem da concentração e da quantidade de comprimidos na embalagem.
Sinvastacor: preço varia de R$ 8,00 a R$ 39,00. Cada comprimido sai em torno de R$ 0,26 a R$ 1,30.
Genérico: preço varia de R$ 8,00 a R$ 24,00. Cada comprimido sai em torno de R$ 0,26 a R$ 0,80.
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Os medicamentos genéricos são muito mais baratos que o Sinvastacor, principalmente porque os fabricantes de genéricos não precisam investir em anos de pesquisa e desenvolvimento, nem em estudos clínicos e marketing, os quais têm custos altíssimos que são embutidos no preço final do medicamento.
Após expiração da patente do medicamento de referência, outros fabricantes podem produzir o genérico, economizando nas etapas iniciais e repassando essa economia para os consumidores. Além disso, os medicamentos genéricos registrados na Anvisa possuem segurança, eficácia e qualidade comprovada. Você pode confiar!
O genérico do Sinvastacor deve ser tomado por via oral, preferencialmente com água, em dose única diária no período da noite. O comprimido não pode ser partido ou mastigado.
As doses são individuais e variam de acordo com a condição a ser tratada e resposta ao tratamento, conforme abaixo:
Prevenção de doença cardiovascular: 20 ou 40mg por dia, podendo variar conforme orientação médica.
Hipercolesterolemia: recomendação de dose varia conforme o nível. Para casos leve a moderado, a dosagem inicial é de 10 a 20mg diariamente. Para níveis acima do moderado, a dose recomendada é de 20 a 40mg/dia.
O genérico do Sinvastacor também pode ser utilizado junto com outros medicamentos. A dosagem pode variar conforme a prescrição.
Caso se esqueça de tomar o genérico do Sinvastacor, tome a próxima dose no horário habitual e prossiga com o tratamento. Não tome duas doses ao mesmo tempo para compensar a esquecida.
Não. O genérico do Sinvastacor não deve ser utilizado por mulheres grávidas ou que estejam amamentando. Durante a gravidez, pode causar mal formações no feto e, durante a amamentação, pode passar para o leite materno e causar reações indesejáveis no bebê.
Não. O uso do genérico do Sinvastacor não é recomendado para crianças, pois sua segurança e eficácia não foram definidas para essa faixa etária.
Os efeitos colaterais mais comuns incluem dores musculares, fraquezas e náuseas.
Informe ao seu médico sobre todos os medicamentos que você toma, pois o genérico do Sinvastacor pode interagir com outros medicamentos, aumentando o risco de efeitos colaterais ou comprometendo a eficácia do tratamento.
Se você tem histórico de doenças no fígado, problemas musculares, hipotireoidismo, doença renal ou consome bebidas alcoólicas com frequência, informe ao seu médico. Essas condições podem exigir ajustes na dosagem e cuidados especiais durante o tratamento ou até mesmo contraindicar o uso deste medicamento.
Sinvastacor (Sinvastatina). Cambé: Sandoz do Brasil Indústria Farmacêutica Ltda., 2025. Bula do medicamento.
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (BR). Medicamentos Genéricos [Internet]. 2025. Disponível em: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos/genericos#:~:text=*%20Disponibilizar%20medicamentos%20de%20menor%20pre%C3%A7o,de%20medicamentos%20concorrentes%20(gen%C3%A9ricos)%3B (Acesso em 14 jul. 2025).
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (BR). Consulta de Medicamentos [Internet]. 2025. Disponível em: https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=8291&substanciaDescricao=SINVASTATINA&categoriasRegulatorias=5 (Acesso em 14 jul. 2025).
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (BR). Lista de Medicamentos de Referência [Internet]. 2025. Disponível em: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/setorregulado/regularizacao/medicamentos/medicamentos-de-referencia/lista-de-medicamentos-de-referencia (Acesso em 14 jul. 2025).
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (BR). Resolução nº 60, de 10 de outubro de 2014. Dispõe sobre os critérios para a concessão renovação do registro de medicamentos com princípios ativos sintéticos e semissintéticos, classificados como novos, genéricos e similares, e dá outras providências. Brasília: Anvisa; 2014.
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (BR). Resolução nº 16, de 2 de março de 2007. Aprova Regulamento Técnico para Medicamentos Genéricos. Brasília: Anvisa; 2007.
Brasil. Lei n.º 9.787, de 10 de fevereiro de 1999. Altera a Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a vigilância sanitária, estabelece o medicamento genérico, dispõe sobre a utilização de nomes genéricos em produtos farmacêuticos e dá outras providências. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 11 fev. 1999. Seção 1, p. 1.
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