Explore a variedade dos genéricos do Tylenol Sinus, oferecendo soluções eficazes a preços acessíveis. Com o mesmo princípio ativo (Paracetamol + Cloridrato De Pseudoefedrina) que o medicamento de marca Tylenol Sinus, os remédios genéricos garantem resultados consistentes e seguros, proporcionando uma alternativa econômica para as necessidades dos pacientes.
Princípio ativo: Paracetamol + Cloridrato De Pseudoefedrina
Princípio ativo: Paracetamol + Cloridrato De Pseudoefedrina
O Tylenol Sinus combina dois princípios ativos: Paracetamol e Cloridrato de Pseudoefedrina. É um medicamento de referência amplamente utilizado, indicado para o alívio temporário dos sintomas de gripes, resfriados comuns e sinusites.
O Paracetamol é um analgésico e antitérmico que atua no sistema nervoso central para reduzir a febre e aliviar a dor. A Pseudoefedrina, por sua vez, ajuda a diminuir a congestão nasal, pois age estreitando os vasos sanguíneos no nariz, o que reduz o fluxo de sangue e diminui o inchaço e a produção de muco, proporcionando alívio rápido dos sintomas.
O genérico do Tylenol Sinus é o Paracetamol + Cloridrato de Pseudoefedrina e é facilmente identificado pela tarja amarela presente em sua embalagem. As apresentações disponíveis do genérico incluem comprimidos revestidos de 500 mg de Paracetamol + 30 mg de Cloridrato de Pseudoefedrina, em embalagem com 24 comprimidos.
Os principais laboratórios que ofertam o genérico do Tylenol Sinus incluem:
O genérico do Tylenol Sinus pode diferir no tamanho e forma do comprimido, no prazo de validade, embalagem, rotulagem e nos excipientes do comprimido, que são os demais ingredientes da formulação, conservantes, entre outros.
Mesmo com pequenas diferenças, o Tylenol Sinus pode ser substituído por seus genéricos, pois, antes de serem aprovados pela Anvisa, eles precisam comprovar que são bioequivalentes ao Tylenol Sinus. Isso significa que eles têm o mesmo perfil de segurança e eficácia, comprovado por testes obrigatórios de biodisponibilidade.
O genérico do Tylenol Sinus de 500 mg + 30 mg está disponível em embalagem com 24 comprimidos.
Existe grande variação de preço entre o Tylenol Sinus e o genérico. E até mesmo entre os genéricos, o preço pode variar entre as marcas fabricantes. Comparando o preço entre o Tylenol Sinus e o genérico no CliqueFarma, é notável essa diferença:
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Os medicamentos genéricos são muito mais baratos que o Tylenol Sinus, principalmente porque os fabricantes de genéricos não precisam investir em anos de pesquisa e desenvolvimento, nem em estudos clínicos e marketing, os quais têm custos altíssimos que são embutidos no preço final do medicamento.
Após expiração da patente do medicamento de referência, outros fabricantes podem produzir o genérico, economizando nas etapas iniciais e repassando essa economia para os consumidores. Além disso, os medicamentos genéricos registrados na Anvisa possuem segurança, eficácia e qualidade comprovada. Você pode confiar!
Os comprimidos devem ser ingeridos com líquido. Podem ser tomados independentemente das refeições. Adultos e crianças acima de 12 anos devem tomar 2 comprimidos a cada 4 ou 6 horas, não ultrapassando 8 comprimidos em 24 horas. O tratamento não deve ultrapassar 3 dias em caso de febre ou 7 dias em caso de dor.
Se você esquecer de tomar uma dose do medicamento, tome-a assim que se lembrar. Depois, ajuste o horário das próximas doses conforme necessárias. Não tome a dose dobrada para compensar a esquecida.
Não existem estudos adequados e bem controlados que descrevam a eficácia e segurança do uso de Paracetamol e Pseudoefedrina em grávidas. Portanto, mulheres grávidas ou amamentando devem consultar um médico antes de usar este medicamento.
Não. O uso de álcool pode aumentar o risco de doenças hepáticas, especialmente se for ingerida uma dose maior que a recomendada de Paracetamol, que pode causar dano ao fígado. Se você é um usuário crônico de bebidas alcoólicas, deve consultar seu médico antes de tomar Tylenol Sinus ou qualquer outro analgésico.
Este medicamento pode ser usado por crianças maiores de 12 anos, mas é contraindicado em menores dessa faixa etária.
Reações adversas comuns incluem nervosismo, boca seca, náusea, tontura e insônia. Caso você apresente qualquer sintoma indesejado ou preocupante durante o uso deste medicamento, consulte o seu médico.
Informe ao seu médico sobre todos os medicamentos que você toma, pois o genérico do Tylenol Sinus pode interagir com outros remédios, aumentando o risco de efeitos colaterais, ou comprometendo a eficácia do tratamento.
Caso tenha histórico de doenças cardiovasculares, hipertensão, diabetes, glaucoma, problemas na tireoide ou dificuldade de urinar, informe ao seu médico. Essas condições podem exigir ajustes na dosagem e cuidados especiais durante o tratamento ou até mesmo contraindicar o uso deste medicamento.
Tylenol Sinus (Paracetamol + Cloridrato de Pseudoefedrina). São José dos Campos. Johnson & Johnson Industrial Ltda., 2024. Bula do medicamento.
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Agência Nacional de Vigilância Sanitária (BR). Consulta de Medicamentos [Internet]. 2025. Disponível em: https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?nomeProduto=tylenol%20sinus (Acesso em 9 abri 2025)
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (BR). Lista de Medicamentos de Referência [Internet]. 2025. Disponível em: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/setorregulado/regularizacao/medicamentos/medicamentos-de-referencia/lista-de-medicamentos-de-referencia (Acesso em 09 abr 2025)
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (BR). Resolução nº 60, de 10 de outubro de 2014. Dispõe sobre os critérios para a concessão renovação do registro de medicamentos com princípios ativos sintéticos e semissintéticos, classificados como novos, genéricos e similares, e dá outras providências. Brasília: Anvisa; 2014.
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (BR). Resolução nº 16, de 2 de março de 2007. Aprova Regulamento Técnico para Medicamentos Genéricos. Brasília: Anvisa; 2007.
Brasil. Lei n.º 9.787, de 10 de fevereiro de 1999. Altera a Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a vigilância sanitária, estabelece o medicamento genérico, dispõe sobre a utilização de nomes genéricos em produtos farmacêuticos e dá outras providências. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 11 fev. 1999. Seção 1, p. 1.
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