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Linea - Sucralose 25Ml

ATENÇÃO: O texto abaixo deve ser utilizado apenas como uma referência secundária. É um registro histórico da bula, rótulo ou manual do produto. Este texto não pode substituir a leitura das informações que acompanha o produto, cujo fabricante podem mudar a formulação, recomendação, modo de uso e alertas legais sem que sejamos previamente comunicados. Apenas as informações contidas na própria bula, rótulo ou manual que acompanha o produto é que devem estar atualizadas de acordo com a versão comercializada porém, no caso de qualquer dúvida, consulte o serviço de atendimento ao consumidor do produto ou nossa equipe.

Característica

MarcaLinea
ApresentaçãoLíquido
CaracterísticaSucralose
UsoTradicional
TipoArtificial

Saiba Mais

ADOÇANTE LINEA SUCRALOSE GOTAS

Linea é um adoçante à base de sucralose, um derivado da cana-de-açúcar, isto é, feito a partir do próprio açúcar (sacarose). Não deixa sabor residual amargo, comum em outros adoçantes, além de não possuir calorias.

Gostoso e saudável, Linea pode ser usado por toda família, até mesmo crianças, gestantes, diabéticos* e fenilcetonúricos.

*Diabéticos: A sucralose não é metabolizada pelo organismo, que não a reconhece como açúcar ou carboidrato. Por isso, não tem efeito na secreção de insulina e nem afeta os níveis de glicose no sangue.

Benefícios:
Isenta de calorias:
A sucralose não é reconhecida pelo organismo como fonte de energia, tal como açúcar ou hidrato de carbono, ou seja, é isenta de calorias.

Uso permitido para diabéticos:
A maior parte da sucralose não é absorvida pelo corpo e a pequena quantidade que fica é rapidamente eliminada na urina. Por não ser metabolizada, a sucralose não afeta os níveis de glicose no sangue.

Poder adoçante: 
Cada 3 gotas equivalem ao poder adoçante de 1 colher (chá) de açúcar.
Não contém calorias.

Ingredientes:
Água, edulcorantes artificiais: sucralose e acesulfame-k, espessante carboximetilcelulose, conservante benzoato de sódio e acidulante ácido cítrico. Não contém Glúten.

Produto isento de registro conforme a Resolução RDC 27 de 06/08/2010.

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