Explore a variedade dos genéricos do Adinos, oferecendo soluções eficazes a preços acessíveis. Com o mesmo princípio ativo (Desonida) que o medicamento de marca Adinos, os remédios genéricos garantem resultados consistentes e seguros, proporcionando uma alternativa econômica para as necessidades dos pacientes.
Princípio ativo: Desonida
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Princípio ativo: Desonida
Princípio ativo: Desonida
Princípio ativo: Desonida
Adinos é um medicamento de referência em forma de gel-creme que possui Desonida, uma substância da classe dos corticoides, indicado para tratar inflamações e irritações da pele, como dermatite atópica, dermatite seborreica de face leve a moderada e outras condições inflamatórias com coceira de pele.
Adinos contém Desonida, um corticoide de potência leve a moderada, que atua diretamente na pele com ação anti-inflamatória, antipruriginosa (contra coceira) e vasoconstritora. Isso significa que ele ajuda a reduzir a vermelhidão, o inchaço e a coceira causados por inflamações na pele. Os efeitos geralmente começam a aparecer por volta do sétimo dia de uso.
O genérico do Adinos é a Desonida e é facilmente identificada pela tarja amarela presente em sua embalagem.
As apresentações disponíveis do genérico do Adinos incluem gel-creme dermatológico de 0,5 mg/g (0,05%), em embalagens com 15 ou 30 g.Além do gel-creme, existem outras formas farmacêuticas genéricas da Desonida, como creme e pomada dermatológica. No entanto, essas versões têm como referência outro medicamento.
O genérico do Adinos pode diferir no tamanho e forma da embalagem, no prazo de validade, rotulagem e nos demais ingredientes do gel-creme, como conservantes e estabilizantes.
Mesmo com pequenas diferenças, o Adinos pode ser substituído por seus genéricos, pois, antes de serem aprovados pela Anvisa, eles precisam comprovar que são bioequivalentes ao Adinos. Isso significa que eles têm o mesmo perfil de segurança e eficácia.
Existe grande variação de preço entre o Adinos e o genérico. Comparando o preço entre o Adinos e o genérico no CliqueFarma, é notável essa diferença:
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Os medicamentos genéricos são muito mais baratos que o Adinos, principalmente porque os fabricantes de genéricos não precisam investir em anos de pesquisa e desenvolvimento, nem em estudos clínicos e marketing, os quais têm custos altíssimos que são embutidos no preço final do medicamento.
Após a expiração da patente do medicamento de referência, outros fabricantes podem produzir o genérico, economizando nas etapas iniciais e repassando essa economia para os consumidores. Além disso, os medicamentos genéricos registrados na Anvisa possuem segurança, eficácia e qualidade comprovada. Você pode confiar!
O genérico do Adinos é um gel-creme de uso externo, para aplicação na pele. Em adultos, pode ser usado de uma a três vezes ao dia. Em crianças, deve ser aplicado apenas uma vez ao dia.
É recomendado aplicar uma fina camada sobre a área afetada, sempre respeitando os horários, as doses e a duração do tratamento indicada pelo médico. Evite o uso em regiões próximas aos olhos, áreas muito extensas ou com curativos oclusivos, a menos que indicado pelo médico. Sempre lave as mãos cuidadosamente antes e após o uso deste medicamento.
Caso você se esqueça de aplicar o genérico do Adinos no horário certo, aplique-o assim que lembrar. Mas, se já estiver perto do horário da próxima aplicação, pule a dose esquecida e aplique a próxima no horário normal. Mantenha o tratamento pelo período determinado pelo seu médico.
O uso durante a gravidez e amamentação deve ser feito apenas com orientação e acompanhamento médico, pois embora não haja evidências claras de riscos, a segurança do uso de corticoides tópicos nesses períodos ainda não está totalmente estabelecida. Durante a amamentação, não se deve aplicar o medicamento nos seios pouco antes de amamentar.
O genérico do Adinos é contraindicado para crianças menores de três anos. Em crianças acima dessa idade, o uso deve ser cauteloso e requer monitoramento médico, especialmente quando aplicado em áreas extensas ou sensíveis, como rosto e dobras da pele.
Os efeitos colaterais mais comuns incluem vermelhidão, afinamento e ressecamento da pele, agravamento de espinhas, dermatite de contato, coceira e aumento da susceptibilidade às infecções secundárias por fungos. O uso prolongado ou em grandes áreas pode causar efeitos sistêmicos, como síndrome de Cushing ou alterações hormonais, especialmente em crianças.
O uso do medicamento por período prolongado (superior a 2 semanas) pode suprimir o eixo hipotalâmico-hipofisário-adrenal (HHA), levando a manifestações de síndrome de Cushing (uma síndrome caracterizada pelo acúmulo de gordura entre os ombros, rosto arredondado, obesidade central e estrias roxas no abdomen) além de aumento da glicemia (níveis de açúcar no sangue) e eliminação de açúcar na urina.
Por isso, quando usado por tempo prolongado, o tratamento não pode ser interrompido bruscamente, mas as aplicações devem ser diminuídas gradativamente, conforme orientação médica.
Se você tem histórico de diabetes, infecções de pele, tuberculose, problemas hormonais ou outras doenças crônicas, informe ao seu médico. Essas condições podem exigir ajustes na dosagem, monitoramento mais rigoroso e cuidados especiais durante o tratamento ou até mesmo contraindicar o uso deste medicamento.
Adinos (Desonida). Guarulhos: Aché Laboratórios Farmacêuticos S.A., 2025. Bula do medicamento.
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Agência Nacional de Vigilância Sanitária (BR). Consulta de Medicamentos [Internet]. 2025. Disponível em: https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=3509&substanciaDescricao=DESONIDA&formasFarmaceuticas=366&categoriasRegulatorias=5 (Acesso em 04 jun. 2025).
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (BR). Lista de Medicamentos de Referência [Internet]. 2025. Disponível em: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/setorregulado/regularizacao/medicamentos/medicamentos-de-referencia/lista-de-medicamentos-de-referencia (Acesso em 04 jun. 2025).
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Agência Nacional de Vigilância Sanitária (BR). Resolução nº 16, de 2 de março de 2007. Aprova Regulamento Técnico para Medicamentos Genéricos. Brasília: Anvisa; 2007.
Brasil. Lei n.º 9.787, de 10 de fevereiro de 1999. Altera a Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a vigilância sanitária, estabelece o medicamento genérico, dispõe sobre a utilização de nomes genéricos em produtos farmacêuticos e dá outras providências. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 11 fev. 1999. Seção 1, p. 1.
Carvalho, Thomas Moreira. Síndrome de Cushing. Afya Whitebook (Acesso em 23 jun. 2025).
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