medicamentos genéricos do Diane 35

Explore a variedade dos genéricos do Diane 35, oferecendo soluções eficazes a preços acessíveis. Com o mesmo princípio ativo (Acetato De Ciproterona + Etinilestradiol) que o medicamento de marca Diane 35, os remédios genéricos garantem resultados consistentes e seguros, proporcionando uma alternativa econômica para as necessidades dos pacientes.

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O que é e para que serve o Diane 35?

Diane 35 é um medicamento de referência que contém dois princípios ativos: Acetato de Ciproterona + Etinilestradiol, indicado para o tratamento de doenças relacionadas aos hormônios andrógenos na mulher, como:

  • Acne severa (com inflamações e nódulos);
  • Oleosidade excessiva da pele (seborreia);
  • Hirsutismo leve (excesso de pelos em regiões como rosto, tórax e abdômen);
  • Síndrome dos ovários policísticos (SOP).

Embora também tenha ação contraceptiva, não deve ser usado exclusivamente como anticoncepcional.

Como o Diane 35 funciona?

Diane 35 combina Acetato de Ciproterona (progestógeno com propriedades antiandrogênicas) + Etinilestradiol (estrogênio), que juntas atuam de forma complementar, bloqueando os efeitos dos hormônios masculinos (andrógenos) no corpo da mulher.

O Acetato de Ciproterona reduz a produção e ação dos andrógenos, enquanto o Etinilestradiol regula o ciclo menstrual e potencializa esse efeito. Os dois agem aliviando os sinais de androgenização e reduzindo a atividade das glândulas sebáceas, o que proporciona melhora significativa na acne e na oleosidade da pele. Além disso, ajudam a normalizar os parâmetros hormonais, reduzem cistos e auxiliam na regularização menstrual.

Qual é o genérico do Diane 35?

O genérico do Diane 35 é o medicamento que contém Acetato de Ciproterona 2 mg + Etinilestradiol 0,035 mg. Ele é facilmente identificado pela tarja amarela presente em sua embalagem.

Apresentações disponíveis do genérico do Diane 35:

  • Comprimido revestido de 2 mg + 0,035 mg, em cartelas com 21 e 63 comprimidos.

Existe diferença entre o Diane 35 e o genérico?

O genérico do Diane 35 pode diferir no tamanho e forma do comprimido, no prazo de validade, embalagem, rotulagem e nos demais ingredientes, como aromatizantes, conservantes, entre outros.

Mesmo com pequenas diferenças, o Diane 35 pode ser substituído por seus genéricos, pois, antes de serem aprovados pela Anvisa, eles precisam comprovar que são bioequivalentes ao Diane 35. Isso significa que eles têm o mesmo perfil de segurança e eficácia, comprovado por testes obrigatórios de biodisponibilidade.

Qual é a diferença de preço entre o Diane 35 e o genérico? Como posso economizar?

Tanto o preço do genérico quanto o preço do Diane 35 dependem da quantidade de comprimidos na embalagem.  Existe grande variação de preço entre o Diane 35 e o genérico. Até mesmo entre os genéricos, o preço pode variar entre as marcas fabricantes. Comparando o preço entre Diane 35 e o genérico no CliqueFarma, é notável essa diferença:

Diane 35 (2 + 0,035 mg) com 21 comprimidos x Genérico:

  • Diane 35: preço varia de R$ 32,00 a R$ 39,00. Cada comprimido sai em torno de R$ 1,50 a R$ 1,85;
  • Genérico: preço varia de R$ 8,00 a R$ 26,00. Cada comprimido sai em torno de R$ 0,38 a R$ 1,23.

Diane 35 (2 + 0,035 mg) com 63 comprimidos x Genérico:

  • Diane 35: preço varia de R$ 56,00 a R$ 88,00. Cada comprimido sai em torno de R$ 0,88 a R$ 1,39;
  • Genérico: preço varia de R$ 17,00 a R$ 48,00. Cada comprimido sai em torno de R$ 0,26 a R$ 0,76.

No CliqueFarma, você pode comparar o preço dos medicamentos em um único lugar e economizar, comprando aquele com o melhor preço.

Por que o genérico do Diane 35 é tão mais barato?

Os medicamentos genéricos são muito mais baratos que o Diane 35, principalmente porque os fabricantes de genéricos não precisam investir em anos de pesquisa e desenvolvimento, nem em estudos clínicos e marketing, os quais têm custos altíssimos que são embutidos no preço final do medicamento.

Após a expiração da patente do medicamento de referência, outros fabricantes podem produzir o genérico, economizando nas etapas iniciais e repassando essa economia para os consumidores. Além disso, os medicamentos genéricos registrados na Anvisa possuem segurança, eficácia e qualidade comprovadas. Você pode confiar!

Perguntas frequentes:

Como devo tomar o genérico do Diane 35?

O genérico do Diane 35 deve ser tomado por via oral, um comprimido por dia, sempre no mesmo horário, durante 21 dias consecutivos, seguido de uma pausa de sete dias. Durante essa pausa, ocorre o sangramento semelhante à menstruação. Inicie nova cartela no oitavo dia, independentemente de ter cessado ou não o sangramento.

Início do uso:

  • Quando nenhum outro contraceptivo hormonal foi utilizado no mês anterior: iniciar no 1º dia do ciclo;
  • Mudando de outro contraceptivo hormonal combinado (contraceptivo oral combinado/COC), anel vaginal ou adesivo transdérmico (contraceptivo) para o genérico do Diane 35:
  • Iniciar preferencialmente no dia seguinte ao último comprimido ativo, pausa ou tomada de comprimido inativo do contraceptivo anterior. Ao trocar anel vaginal ou adesivo, começar no dia da retirada ou no máximo no dia da próxima aplicação;
  • Mudando de um método contraceptivo contendo somente progestógeno (minipílula, injeção, implante) ou DIU hormonal com liberação de progestógeno para o genérico do Diane 35: após minipílula, implante, SIU ou injeção, iniciar o genérico do Diane 35 no dia adequado e usar método de barreira nos primeiros sete dias;

Após abortamento de primeiro trimestre: iniciar imediatamente, sem necessidade de método contraceptivo adicional;

Após parto ou abortamento no segundo trimestre: iniciar entre o 21º e 28º dia. Se iniciar depois, usar método de barreira por sete dias. Em caso de relação sexual prévia, confirmar ausência de gravidez ou aguardar a primeira menstruação.

O que fazer se eu me esquecer de tomar o genérico do Diane 35?

Caso você se esqueça de tomar o genérico do Diane 35 no horário certo, se o esquecimento for de menos de 12 horas, tome-o assim que lembrar e continue normalmente. Se o esquecimento for de mais de 12 horas, a eficácia contraceptiva pode estar comprometida. Utilize métodos contraceptivos adicionais, como preservativo, por pelo menos sete dias.

Na rotina diária, pode-se usar a seguinte orientação:

  • Esquecimento de 1 comprimido revestido na primeira semana de uso:  Tomar o comprimido esquecido assim que lembrar, mesmo que precise ingerir dois no mesmo dia. Mantenha o horário habitual e use método contraceptivo adicional por sete dias;
  • Esquecimento de 1 comprimido revestido na segunda semana de uso:
  • Tomar o comprimido esquecido assim que lembrar (mesmo dois juntos, se necessário) e seguir o horário habitual;
  • Esquecimento de 1 comprimido revestido na terceira semana de uso:

Escolha uma das opções, sem necessidade de método contraceptivo adicional:

1. Tomar o comprimido esquecido assim que lembrar (mesmo dois juntos, se necessário), seguir o horário habitual e iniciar a nova cartela sem pausa. O sangramento pode ocorrer após a segunda cartela ou durante o uso;

2. Interromper a cartela atual, fazer pausa de até sete dias (incluindo o dia do esquecimento) e iniciar nova cartela. Para manter o dia da semana, a pausa pode ser ajustada.

  • Mais de 1 comprimido revestido esquecido: se esquecer mais de um comprimido da mesma cartela, consulte seu médico. O efeito contraceptivo pode ser reduzido. Se não houver sangramento no intervalo de sete dias, há risco de gravidez. Não inicie nova cartela sem orientação médica.

O genérico do Diane 35 é seguro durante a gravidez e amamentação?

Não. O genérico do Diane 35 é contraindicado durante a gravidez e a amamentação, pois pode causar malformações ao bebê e é excretado no leite materno.

O genérico do Diane 35 pode ser usado em crianças?

O medicamento é indicado apenas após a primeira menstruação (menarca).

Quais são os efeitos colaterais mais comuns do genérico do Diane 35?

Os efeitos mais comuns incluem náuseas, dor abdominal, aumento de peso corporal, dor de cabeça, depressão ou alterações de humor, dor nas mamas (incluindo hipersensibilidade).

Quais são os cuidados que devo ter antes de tomar o genérico do Diane 35?

Informe ao seu médico sobre todos os medicamentos que você toma, pois o genérico do Diane 35 pode interagir com outros remédios, aumentando o risco de efeitos colaterais ou comprometendo a eficácia do tratamento.

As seguintes condições podem exigir ajustes na dosagem e cuidados especiais durante o tratamento ou até mesmo contraindicar o uso do genérico do Diane 35:

  • Histórico de alto risco para formação de coágulos arteriais ou venosos, como: coágulo em uma veia da perna (trombose); coágulo no pulmão (embolia pulmonar); derrame cerebral; ataque cardíaco;
  • Histórico atual ou anterior de certo tipo de enxaqueca;
  • Diabetes com lesão de vasos sanguíneos;
  • Doença do fígado;
  • Câncer que pode se desenvolver sob a influência de hormônios sexuais;
  • Uso de contraceptivo hormonal;
  • Meningioma.

Atenção! Caso note possíveis sinais de coágulos sanguíneos, descontinue o uso do medicamento.

Referências bibliográficas

Diane 35 (Acetato de Ciproterona + Etinilestradiol). São Paulo: União Química Internacional Ltda., 2023. Bula do medicamento.

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (BR). Medicamentos Genéricos [Internet]. 2025. Disponível em: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos/genericos#:~:text=*%20Disponibilizar%20medicamentos%20de%20menor%20pre%C3%A7o,de%20medicamentos%20concorrentes%20(gen%C3%A9ricos)%3B (Acesso em 24 set. 2025).

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (BR). Consulta de Medicamentos [Internet]. 2025. Disponível em: https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?nomeProduto=diane%2035 (Acesso em 24 set. 2025).

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (BR). Lista de Medicamentos de Referência [Internet]. 2025. Disponível em: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/setorregulado/regularizacao/medicamentos/medicamentos-de-referencia/lista-de-medicamentos-de-referencia (Acesso em 24 set. 2025).

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (BR). Resolução nº 60, de 10 de outubro de 2014. Dispõe sobre os critérios para a concessão renovação do registro de medicamentos com princípios ativos sintéticos e semissintéticos, classificados como novos, genéricos e similares, e dá outras providências. Brasília: Anvisa; 2014.

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (BR). Resolução nº 16, de 2 de março de 2007. Aprova Regulamento Técnico para Medicamentos Genéricos. Brasília: Anvisa; 2007.

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Daniela Roque

Analista de Enfermagem

Coren/SP 715685

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