Explore a variedade dos genéricos do Diane 35, oferecendo soluções eficazes a preços acessíveis. Com o mesmo princípio ativo (Acetato De Ciproterona + Etinilestradiol) que o medicamento de marca Diane 35, os remédios genéricos garantem resultados consistentes e seguros, proporcionando uma alternativa econômica para as necessidades dos pacientes.
Diane 35 é um medicamento de referência que contém dois princípios ativos: Acetato de Ciproterona + Etinilestradiol, indicado para o tratamento de doenças relacionadas aos hormônios andrógenos na mulher, como:
Embora também tenha ação contraceptiva, não deve ser usado exclusivamente como anticoncepcional.
Diane 35 combina Acetato de Ciproterona (progestógeno com propriedades antiandrogênicas) + Etinilestradiol (estrogênio), que juntas atuam de forma complementar, bloqueando os efeitos dos hormônios masculinos (andrógenos) no corpo da mulher.
O Acetato de Ciproterona reduz a produção e ação dos andrógenos, enquanto o Etinilestradiol regula o ciclo menstrual e potencializa esse efeito. Os dois agem aliviando os sinais de androgenização e reduzindo a atividade das glândulas sebáceas, o que proporciona melhora significativa na acne e na oleosidade da pele. Além disso, ajudam a normalizar os parâmetros hormonais, reduzem cistos e auxiliam na regularização menstrual.
O genérico do Diane 35 é o medicamento que contém Acetato de Ciproterona 2 mg + Etinilestradiol 0,035 mg. Ele é facilmente identificado pela tarja amarela presente em sua embalagem.
Apresentações disponíveis do genérico do Diane 35:
O genérico do Diane 35 pode diferir no tamanho e forma do comprimido, no prazo de validade, embalagem, rotulagem e nos demais ingredientes, como aromatizantes, conservantes, entre outros.
Mesmo com pequenas diferenças, o Diane 35 pode ser substituído por seus genéricos, pois, antes de serem aprovados pela Anvisa, eles precisam comprovar que são bioequivalentes ao Diane 35. Isso significa que eles têm o mesmo perfil de segurança e eficácia, comprovado por testes obrigatórios de biodisponibilidade.
Tanto o preço do genérico quanto o preço do Diane 35 dependem da quantidade de comprimidos na embalagem. Existe grande variação de preço entre o Diane 35 e o genérico. Até mesmo entre os genéricos, o preço pode variar entre as marcas fabricantes. Comparando o preço entre Diane 35 e o genérico no CliqueFarma, é notável essa diferença:
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Os medicamentos genéricos são muito mais baratos que o Diane 35, principalmente porque os fabricantes de genéricos não precisam investir em anos de pesquisa e desenvolvimento, nem em estudos clínicos e marketing, os quais têm custos altíssimos que são embutidos no preço final do medicamento.
Após a expiração da patente do medicamento de referência, outros fabricantes podem produzir o genérico, economizando nas etapas iniciais e repassando essa economia para os consumidores. Além disso, os medicamentos genéricos registrados na Anvisa possuem segurança, eficácia e qualidade comprovadas. Você pode confiar!
O genérico do Diane 35 deve ser tomado por via oral, um comprimido por dia, sempre no mesmo horário, durante 21 dias consecutivos, seguido de uma pausa de sete dias. Durante essa pausa, ocorre o sangramento semelhante à menstruação. Inicie nova cartela no oitavo dia, independentemente de ter cessado ou não o sangramento.
Início do uso:
Após abortamento de primeiro trimestre: iniciar imediatamente, sem necessidade de método contraceptivo adicional;
Após parto ou abortamento no segundo trimestre: iniciar entre o 21º e 28º dia. Se iniciar depois, usar método de barreira por sete dias. Em caso de relação sexual prévia, confirmar ausência de gravidez ou aguardar a primeira menstruação.
Caso você se esqueça de tomar o genérico do Diane 35 no horário certo, se o esquecimento for de menos de 12 horas, tome-o assim que lembrar e continue normalmente. Se o esquecimento for de mais de 12 horas, a eficácia contraceptiva pode estar comprometida. Utilize métodos contraceptivos adicionais, como preservativo, por pelo menos sete dias.
Na rotina diária, pode-se usar a seguinte orientação:
Escolha uma das opções, sem necessidade de método contraceptivo adicional:
1. Tomar o comprimido esquecido assim que lembrar (mesmo dois juntos, se necessário), seguir o horário habitual e iniciar a nova cartela sem pausa. O sangramento pode ocorrer após a segunda cartela ou durante o uso;
2. Interromper a cartela atual, fazer pausa de até sete dias (incluindo o dia do esquecimento) e iniciar nova cartela. Para manter o dia da semana, a pausa pode ser ajustada.
Não. O genérico do Diane 35 é contraindicado durante a gravidez e a amamentação, pois pode causar malformações ao bebê e é excretado no leite materno.
O medicamento é indicado apenas após a primeira menstruação (menarca).
Os efeitos mais comuns incluem náuseas, dor abdominal, aumento de peso corporal, dor de cabeça, depressão ou alterações de humor, dor nas mamas (incluindo hipersensibilidade).
Informe ao seu médico sobre todos os medicamentos que você toma, pois o genérico do Diane 35 pode interagir com outros remédios, aumentando o risco de efeitos colaterais ou comprometendo a eficácia do tratamento.
As seguintes condições podem exigir ajustes na dosagem e cuidados especiais durante o tratamento ou até mesmo contraindicar o uso do genérico do Diane 35:
Atenção! Caso note possíveis sinais de coágulos sanguíneos, descontinue o uso do medicamento.
Diane 35 (Acetato de Ciproterona + Etinilestradiol). São Paulo: União Química Internacional Ltda., 2023. Bula do medicamento.
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (BR). Medicamentos Genéricos [Internet]. 2025. Disponível em: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos/genericos#:~:text=*%20Disponibilizar%20medicamentos%20de%20menor%20pre%C3%A7o,de%20medicamentos%20concorrentes%20(gen%C3%A9ricos)%3B (Acesso em 24 set. 2025).
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (BR). Consulta de Medicamentos [Internet]. 2025. Disponível em: https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?nomeProduto=diane%2035 (Acesso em 24 set. 2025).
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (BR). Lista de Medicamentos de Referência [Internet]. 2025. Disponível em: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/setorregulado/regularizacao/medicamentos/medicamentos-de-referencia/lista-de-medicamentos-de-referencia (Acesso em 24 set. 2025).
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (BR). Resolução nº 60, de 10 de outubro de 2014. Dispõe sobre os critérios para a concessão renovação do registro de medicamentos com princípios ativos sintéticos e semissintéticos, classificados como novos, genéricos e similares, e dá outras providências. Brasília: Anvisa; 2014.
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (BR). Resolução nº 16, de 2 de março de 2007. Aprova Regulamento Técnico para Medicamentos Genéricos. Brasília: Anvisa; 2007.
Coren/SP 715685
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